Os pais argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, apenas estabeleceu condições para sua exigência e expressaram preocupações sobre efeitos adversos, citando o status da vacina. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à saúde de crianças e adolescentes é garantido pelo ECA, que exige vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
Andrighi afirmou que, a menos que haja risco concreto à saúde, a recusa dos pais em vacinar é considerada negligência, podendo resultar em sanção. No caso específico, foi observado que existia um decreto municipal obrigando a vacinação para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, exigindo comprovante para matrícula escolar. Assim, a relatora concluiu que houve negligência dos pais quanto à vacinação da filha, evidenciando abuso da autoridade parental ao violar o interesse da criança.
Fonte: leiagora