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Pais multados por não vacinar criança contra Covid-19: decisão da Justiça confirmada

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Na decisão, o colegiado considerou a vacinação contra a Covid-19 obrigatória no Brasil desde 2022, conforme avaliação do STF, que a tornou constitucional se incluída no Programa Nacional de Imunizações ou se determinada por lei e consenso científico (Tema 1.103). A Terceira Turma do STJ manteve a multa de três salários mínimos imposta aos pais de uma menina que não foi vacinada, apesar de notificação do conselho tutelar.

Os pais argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, apenas estabeleceu condições para sua exigência e expressaram preocupações sobre efeitos adversos, citando o status da vacina. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à saúde de crianças e adolescentes é garantido pelo ECA, que exige vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

Andrighi afirmou que, a menos que haja risco concreto à saúde, a recusa dos pais em vacinar é considerada negligência, podendo resultar em sanção. No caso específico, foi observado que existia um decreto municipal obrigando a vacinação para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, exigindo comprovante para matrícula escolar. Assim, a relatora concluiu que houve negligência dos pais quanto à vacinação da filha, evidenciando abuso da autoridade parental ao violar o interesse da criança.

 

Da assessoria 

Fonte: leiagora

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