Entre janeiro e outubro de 2025, 51 condutores foram presos em Mato Grosso durante a Operação Lei Seca por retirar placa ou adulterar chassi, conforme divulgado pela Polícia Civil de MT e pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI).
Do total, 34 prisões ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande. Os demais casos foram registrados em cidades do interior, como Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças. Segundo a coordenadora do GGI, Monalisa Furlan, a prática de circular sem placas, especialmente em motocicletas, tornou-se frequente, muitas vezes por desconhecimento da alteração do artigo 311 do Código Penal, sancionada em 2023.
Contexto e implicações legais
A legislação vigente estabelece que a remoção ou adulteração de sinais identificadores de veículos é crime. O artigo 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa, que pode ser elevada para seis a oito anos caso a adulteração tenha finalidade comercial. Essa mudança unificou entendimentos anteriores que geravam interpretações divergentes sobre a conduta.
Monalisa Furlan destacou que “a circulação de veículos sem placa é recorrente, seja por falta de conhecimento ou com a intenção de cometer infrações sem ser identificado”. A coordenadora reforçou a importância da conscientização da população sobre as penalidades previstas em lei.
Articulação institucional
A alteração do artigo 311 foi tema da Câmara Temática de Trânsito, realizada no dia 12 de novembro pelo GGI, vinculada à Secretaria de Segurança Pública. A reunião abordou o impacto das condutas de veículos sem placa, o papel de cada instituição na Operação Lei Seca e os encaminhamentos para suspeitos.
Participaram representantes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).
Rodapé informativo
- Período da operação: Janeiro a outubro de 2025
- Número de prisões: 51 condutores
- Principais cidades: Cuiabá (34), Várzea Grande (11)
- Base legal: Art. 311 do Código Penal (Lei 2.848/1940, alterado em 2023)
- Pena prevista: 3 a 6 anos; 6 a 8 anos se houver finalidade comercial
Conscientizar sobre segurança e legalidade continua sendo essencial para reduzir infrações e crimes relacionados a veículos.
Reportagem baseada em informações oficiais da Polícia Civil de MT e GGI.
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Fonte: cenariomt






