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Novas regras em vigor para ciclomotores: o que muda na circulação nas ruas

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Entraram em vigor nesta quinta-feira (1) as novas regras que disciplinam a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a impactar diretamente condutores de veículos populares conhecidos como “cinquentinhas”, além de modelos elétricos de baixa potência.

A partir de agora, os ciclomotores precisam obrigatoriamente de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e condutor habilitado, colocando fim à circulação informal que ainda era comum em muitas cidades brasileiras.

O que é considerado ciclomotor pela legislação

Pela definição oficial, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem qualquer um desses limites deixam de ser classificados como ciclomotores e passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro e emplacamento passam a ser obrigatórios

Com a nova regulamentação, todo ciclomotor deve ser registrado e licenciado. No caso de veículos novos, a exigência começa ainda na concessionária, com emissão de nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.

Já para ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, a situação pode ser mais complexa. Muitos desses veículos não possuem número de chassi ou VIN, que funciona como a identidade do veículo. Nesses casos, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, apresentar nota fiscal e documento de identificação.

O CSV é emitido após inspeção técnica feita por instituições credenciadas pelo Inmetro, que avaliam as condições de segurança do veículo antes da regularização.

Habilitação passa a ser exigida do condutor

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite a condução de motocicletas de qualquer cilindrada. A exigência vale independentemente da potência do veículo ou da finalidade do deslocamento.

Capacete e equipamentos de segurança são obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem estar equipados com itens mínimos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de uso.

Onde o ciclomotor pode circular

As regras também deixam claro onde esses veículos podem trafegar. É proibida a circulação em ciclovias e calçadas. O deslocamento deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Ciclomotores também não podem circular em vias de trânsito rápido, como avenidas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva destinada a esse tipo de veículo.

Multa, pontos na CNH e apreensão do veículo

Quem descumprir as novas exigências estará sujeito a penalidades severas. Conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento configura infração gravíssima. A punição inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo, que poderá ser recolhido ao pátio do Detran.

Com a entrada em vigor das regras, autoridades de trânsito alertam para a necessidade de regularização imediata, especialmente em municípios onde o uso de ciclomotores é intenso no deslocamento diário.

Fonte: cenariomt

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