As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º), estabelecendo limites para antecipações. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera a forma como os trabalhadores podem antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e preservar a função do FGTS no financiamento de habitação e infraestrutura.
Atualmente, mais de 21 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando cerca de 51% das contas ativas. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário?
A modalidade, criada em 2019, permite sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Contudo, ao optar por essa forma de retirada, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Como funcionava a antecipação?
O trabalhador podia pedir a um banco o adiantamento de valores futuros, com cobrança de juros e garantia no saldo do FGTS. Antes da mudança, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques.
O que muda com as novas regras?
A partir deste sábado, o governo impõe restrições ao valor, ao número de parcelas e ao prazo para contratação:
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026;
- Valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela;
- Apenas uma antecipação por ano;
- Carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que as regras mudaram?
Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem deixado muitos trabalhadores desamparados após a demissão, já que o saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo. O ministro Luiz Marinho afirmou que a prática enfraquecia o fundo como instrumento de investimento social. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também apoiou as mudanças, classificando a antiga política como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficam as adesões?
Os trabalhadores podem consultar o saldo e optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Após aderir, será necessário aguardar 90 dias para solicitar a antecipação. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo permanecerá bloqueado, sendo liberada apenas a multa de 40%.
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Fonte: cenariomt






