O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o modelo de escolha de reitores nas universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e representa uma mudança significativa no sistema adotado até então.
A principal alteração é o fim da lista tríplice, mecanismo que permitia ao presidente da República escolher qualquer um dos três nomes indicados pelas instituições, independentemente do resultado da consulta interna. Com a nova regra, o chefe do Executivo deverá nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como um marco para o ensino superior. Segundo ele, a mudança garante que o resultado das eleições internas seja respeitado, evitando nomeações divergentes da vontade da comunidade universitária.
Autonomia universitária
A alteração era reivindicada há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Organizações como Andifes, Fasubra e Sinasefe defendiam o fim da lista tríplice, considerada por setores acadêmicos como um entrave à autonomia universitária.
A nova legislação também revoga dispositivos de uma lei de 1968 que sustentavam o modelo anterior.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados não haviam sido os mais votados nas consultas internas, o que gerou conflitos e manifestações em diversas universidades.
Como será a eleição
O novo modelo prevê eleição direta com inscrição de chapas formadas por reitor e vice-reitor. Participam do processo docentes, estudantes regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos em exercício.
As regras detalhadas do processo eleitoral serão definidas por um colegiado específico em cada instituição.
Requisitos para candidatura
Para concorrer ao cargo, o candidato deve ser docente efetivo em exercício. Além disso, precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- possuir título de doutor;
- ocupar o topo da carreira, como professor titular ou associado nível 4;
- ser professor titular-livre em atividade.
Peso dos votos
A lei também elimina a regra que atribuía peso de 70% aos votos dos docentes. A definição do peso de cada segmento ficará a cargo das próprias universidades, conforme regulamentação interna.
O texto ainda permite a participação de representantes da sociedade civil no processo, caso a instituição assim determine.
Nomeação e mandato
Após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, com possibilidade de uma recondução mediante novo processo eleitoral.
Diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas passarão a ser nomeados diretamente pelos reitores.
Fonte: cenariomt





