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Nova legislação altera imposto sobre apostas e prazos de taxação de fintechs

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) adiou novamente a votação do Projeto de Lei 5.473/2025, que eleva a tributação sobre as fintechs e as bets. A matéria será analisada pela Comissão na próxima terça-feira (2 de dezembro). A nova data foi sugerida pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), autor da proposta, após pedido de alargamento de prazo feito pelo senador Rogério Marinho (PL-RN).

O líder da oposição afirmou que, devido à complexidade do tema, será necessário mais tempo para avaliar as mudanças apresentadas pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), que acatou diversas emendas ao relatório, lido para os integrantes da Comissão nesta quarta-feira (26).

Dentre as principais alterações aceitas por Braga, está o escalonamento para a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs (de 9% para 15%) e de sociedades de crédito (de 15% para 20%).

No primeiro caso, a alíquota passará a 12% no próximo ano, chegando aos 15% em 2028. No segundo caso, a graduação será de 17,5% em 2026, atingindo 20% a partir de 2028. A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimento, além de pessoas jurídicas de capitalização.

Segundo o relator, a medida fortalece a sustentabilidade fiscal e promove isonomia entre entidades reguladas pelo Banco Central, ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes.

O novo relatório recuou parcialmente na proposta que dobrava a alíquota da Receita Bruta de Jogo (GGR, na sigla em inglês) sobre as bets, de 12% para 24%. Braga argumentou que o aumento abrupto poderia favorecer as apostas ilegais, prejudicando empresas legalizadas.

Assim, o relator propôs a elevação do GGR em 6 pontos percentuais, para 18%, também de forma gradual: de 12% para 15% em 2026, chegando aos 18% em 2028.

O relatório ainda destina a arrecadação correspondente ao incremento da alíquota, parcial ou integralmente, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, como compensação pelas perdas de receita decorrentes da isenção do Imposto de Renda, medida sancionada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Originalmente, a majoração da alíquota sobre fintechs e bets estava prevista na Medida Provisória 1.303, que buscava compensar a perda de arrecadação com a derrubada pelo Congresso do aumento do IOF. Mesmo após a manutenção da majoração do imposto regulatório pelo Supremo Tribunal Federal, o governo manteve a MP, que a Câmara deixou caducar em outubro deste ano.

Proposta traz pontos para aumentar a fiscalização sobre bets

Além de alterar a tributação sobre fintechs e bets, o relator incluiu uma série de regras para autorização e fiscalização das casas de apostas:

  • O Ministério da Fazenda poderá negar autorizações para operação de apostas caso haja dúvidas quanto à idoneidade de administradores e controladores, estabelecendo requisitos mínimos para essa comprovação.
  • Empresas provedoras de internet (conexão e aplicações) deverão manter canal exclusivo de comunicação com o órgão regulador.
  • O prazo para remoção ou suspensão de publicidade irregular relacionada às bets será de até 48 horas úteis.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem propaganda em favor de empresas ilegais poderão ser responsabilizadas.

O projeto também estabelece diversas obrigações para instituições financeiras e de pagamento, com o objetivo de limitar a atuação fraudulenta das casas de apostas ilegais. Segundo Braga, já foram identificados R$ 50 bilhões manipulados por essas estruturas.

Entre as medidas, estão relatórios semestrais de conformidade elaborados por instituições financeiras e de pagamento, com detalhamento de contas, transações e controles internos relativos a operadores de apostas. Essas instituições deverão integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, para comunicar e consultar dados de operadores não autorizados.

Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos no âmbito do Pix para prevenir o uso indevido por operadores não autorizados, como filtros, cadastro positivo e marcações visuais. Instituições financeiras e de pagamento também ficam proibidas de estabelecer parceria operacional, tecnológica ou comercial com agentes irregulares.

O PL propõe ainda a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que avaliará o grau de aderência das instituições às normas de prevenção e controle. Para aquelas que descumprirem as regras, poderão ser aplicadas sanções administrativas, incluindo multas de até R$ 50 mil por incidente e suspensão temporária de serviços.

Novo relatório também inclui mudanças na tributação da renda

O relatório de Braga também trata de pontos controversos de medidas aprovadas recentemente pelo Congresso. No caso do PL 1.087/2025, que ampliou a faixa de isenção do IR e foi sancionado nesta quarta, a proposta estende o prazo de isenção para lucros e dividendos deste ano.

O projeto sancionado por Lula prevê que, para permanecerem isentos, os lucros e dividendos deveriam ser apurados até dezembro deste ano. Representantes do setor privado argumentaram que, em geral, os resultados são fechados e aprovados no primeiro semestre do ano seguinte ao da apuração.

No relatório, Braga garante que a isenção para lucros e dividendos apurados até dezembro de 2025 será mantida caso a aprovação da distribuição ocorra até 30 de abril de 2026 — mesmo que o pagamento seja realizado entre 2026 e 2028.

Já os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, incluindo notários, registradores e leiloeiros, poderão deduzir da receita, para a determinação da base de cálculo do IR:

  • Remuneração e encargos trabalhistas ou previdenciários pagos a terceiros com vínculo empregatício;
  • Emolumentos pagos a terceiros; e
  • Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Relatório beneficia servidores que trabalham no exterior

O relatório incluiu ainda um benefício para servidores públicos brasileiros no exterior que recebem em moeda estrangeira: apenas 25% dos rendimentos do trabalho assalariado integrarão a base de cálculo do IR.

A nova redação também autoriza a dedução de contribuições extraordinárias a fundos de previdência complementar fechada, patrocinada pelo poder público, da base do IRPF, sem limite de dedutibilidade.

Para os Juros sobre Capital Próprio (JCP), Braga propôs uma alíquota média equivalente à da tributação regressiva aplicada a aplicações financeiras, de 17,5%. Atualmente, a alíquota é de 15%. Segundo o relator, não há justificativa econômica para que o JCP seja tributado por uma taxa inferior à maioria das aplicações financeiras.

Fonte: gazetadopovo

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