Conteúdo/ODOC – A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Maria Erodites Kneip, negou recurso especial do Ministério Público Estadual (MPE), e manteve a decisão que inocentou o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias, e o ex-secretário-adjunto da Pasta, Maurício Guimarães, por suposta fraude no contrato da obra da trincheira Mário Andreazza, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9).
A absolvição foi concedida em maio do ano passado pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Além de Eder Moraes e Maurício Guimarães, também foi inocentado o ex-presidente da comissão de licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva.
A decisão de Marques foi ratificada pela unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ.
O MPE pedia a condenação dos três ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 4 milhões, dez vezes mais que o prejuízo supostamente causado.
Segundo o MPE, o contrato feito com a empresa Ster Engenharia, pelo valor de R$ 5,8 milhões, teria gerado um prejuízo superior a R$ 400 mil ao erário. Isso porque, a proposta apresentada com menor preço foi do Consório Paviservice/Engeponte, no valor de R$ 5,4 milhões.
Na decisão, Marques afirmou, porém, que logo após a contratação da vencedora pelo preço global, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2012/SECOPA, redimensionando o valor pactuado, reduzindo-o para R$ 5.298.811,52.
No recurso especial, o Ministério Público buscava autorização para questionar a decisão no Superior Tribunal de Justiça, alegando que não tem como afastar a conduta dos acusados, “vez que, mesmo estando inequivocamente cientes dos critérios estabelecidos no edital, efetivaram a contratação com valor a maior. Tal conduta reclama o devido sancionamento”.
Na decisão, a vice-presidente entendeu, porém, que as razões recursais estão incompletas, já que não impugnaram devidamente todas as fundamentações do acórdão – requisito necessário para a admissão de recurso especial.
“Com isso, observa-se que a parte recorrente abordou a questão de forma incompleta, porquanto não impugnou o fundamento da decisão recorrida acima exposto, qual seja, a alteração do contrato administrativo para se chegar ao valor da proposta vencedora (menor preço) – R$5.238.811,52 (cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)”, escreveu a magistrada.
“Dessa forma, considerando que as razões recursais não impugnam exatamente os fundamentos do acórdão recorrido, há violação ao princípio da dialeticidade, o que impede a admissão do recurso”, decidiu.
Fonte: odocumento