Via @consultor_juridico | A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pedirá esclarecimentos à Polícia federal por causa da interceptação da conversa de um advogado com um cliente, que acabou sendo arrolada como prova em um processo criminal.
O diálogo entre o advogado e seu assistido, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, está coberto por sigilo, garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não podendo ser usado como prova.
A Comissão de Prerrogativas e a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB-RJ atenderam, no final de junho, ao advogado e membro da CDHAJ Jairo de Magalhães Pereira, que denunciou a intercepção de uma conversa sua com um cliente. O material foi juntado a um processo que tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio.
Segundo Pereira, a interceptação foi feita quando a Polícia Federal pediu a instrução criminal, no período das alegações finais do processo.
“Durante as alegações finais da instrução, eu requeri ao juízo a autorização para ter acesso a uma pasta que estava em segredo de justiça. Esse procedimento faz parte de um relatório policial, no qual um delegado da Polícia Federal de Nova Iguaçu me identificou em uma conversa com meu cliente, colocando o conteúdo dessa conversa como informação dentro do relatório policial”, relatou o advogado.
Violação a prerrogativas
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Rafael Borges, afirma que claramente houve uma violação às garantias profissionais do advogado.
“Tomamos ciência da violação do sigilo de correspondência entre advogado e cliente, realizada a pretexto de conduzir uma investigação criminal. O sigilo é inviolável, e a exceção a essa regra só é admitida quando existem fundadas suspeitas de participação do próprio advogado em atividade criminosa. A OAB-RJ irá intervir, acompanhar e exigir que as autoridades preservem as prerrogativas profissionais deste ou de qualquer outro advogado que seja afetado”, diz Borges.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da seccional, José Agripino, declarou que, junto com a Comissão de Prerrogativas, vai oficiar a Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro sobre a prática e continuar acompanhando o caso.
“A interceptação da conversa entre cliente e um advogado é vedada por lei. Prestaremos toda a assistência necessária ao colega Jairo, e não iremos permitir que a advocacia continue sofrendo essas ilegalidades”, disse Agripino. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.
Fonte: @consultor_juridico