Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus que pedia c prisão domiciliar para Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, condenada por mandar matar o marido, o empresário Toni Flor.
O crime aconteceu em agosto de 2020, em frente a uma academia, em Cuiabá. Ana Cláudia foi levada a júri popular em 2022 e sentenciada a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (1). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli.
No habeas corpus, a defesa citou que ela possui três filhas menores, ressaltando que elas estão sob os cuidados da avó materna, que é idosa e possui poucos recursos financeiros.
No voto, o relator frisou que as meninas estão bem amparadas pela avó e criticou Ana Cláudia, afirmando que ela não teve a mesma preocupação com as filhas quando mandou matar o pai delas. “De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor para com sua prole, pois não se olvidou em arquitetar e mandar executar a morte do pai das meninas, a evidenciar que a sua presença não garantiria a proteção integral das crianças”, diz outro trecho.
Morte de Toni Flor
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Ana Claudia contratou Igor Espinosa para atirar e matar Toni. O valor acordado era de R$ 60 mil, mas a acusada só teria repassado R$ 20 mil. Ainda de acordo com o Ministério Público, o executor gastou todo o dinheiro em festas no Rio de Janeiro.
Igor foi condenado a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado. Já os intermediadores do crime, Wellington Honório Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva foram sentenciados a penas que variam entre 16 a 18 anos de prisão.
Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva foi absolvido do crime de falso testemunho.
Fonte: odocumento