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Ministro do STF decide a favor da tabeliã em cartório de MT, contrariando CNJ

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2024 word1O ministro , do Supremo Tribunal Federal (), anulou decisão do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) e manteve a tabeliã Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.

Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está proibido de incluir, por ora, o cartório na lista de serventias vagas.

Em 2010, o CNJ retirou Marilza do cargo porque não prestou concurso úblico para exercer a função. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida no mês passado.

No recurso ao STF, a tabeliã, que hoje tem mais de 73 anos de idade, frisou que entrou no cargo na écada de 80, antes da Constituição Federal,  e pediu para que seja mantida na titularidade do serviço até a sua aposentadoria voluntária ou morte, reiterando a retirada do cartório da relação das serventias vagas. A tese foi acolhida ministro.

“Assim, tendo em vista a notícia da pendência de julgamento de novo recurso oposto contra o acórdão proferido pelo CNJ naqueles autos, é caso de deferimento parcial do pedido formulado pela impetrante”, escreveu Gilmar Mendes.

“Ante o exposto, expeça-se ofício à Corregedoria do TJMT para que observe estritamente o que decidido nestes autos, quanto à necessidade de julgamento definitivo do PCA 0004695-21.2023.2.00.0000, para a adoção de qualquer medida consistente na inclusão da serventia do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína – MT na relação de serventias vagas ou na remoção da impetrante de sua titularidade”, decidiu.

Fonte: odocumento

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