VIRAM? 😳 O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão proferida em outubro de 2024, confirmou a condenação de uma empresa por assédio sexual, mantendo a indenização de R$ 15.000,00 à vítima, uma funcionária do Instituto Ana Hickmann. Representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus (@gabrielvieirapio), a trabalhadora buscava um aumento no valor da indenização, invocando a teoria do dano punitivo, mas o pedido foi negado pela relatora, Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
O caso, que tramita sob segredo de justiça, tem grande relevância para o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e visa também incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos.
Sobre o caso
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024 e, após vivenciar episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, ingressou com a ação trabalhista em junho do mesmo ano. Na sentença de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal.
O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Embora essa convenção ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela já serve de base para discussões jurídicas e proteção dos direitos das trabalhadoras.
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do “punitive damages”. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial.
Considerações finais
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além de punir as empresas responsáveis, o caso destaca a necessidade de proteger e incentivar as vítimas a denunciarem tais práticas. A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais.
“Essa sentença é um marco não apenas para a minha cliente, mas para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Ela mostra que a justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias. Esperamos que essa decisão inspire outras vítimas a buscarem seus direitos e que as empresas reforcem suas políticas de combate ao assédio”, comentou o advogado da vítima, Gabriel Henrique (@gabrielvieirapio), sobre a importância da decisão.
• Processo nº 0010874-08.2024.5.03.0030