Sophia @princesinhamt
Notícias

Juíza nega usucapião a herdeiros por falta de posse tranquila: entenda o caso

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
sem posse mansa pacifica juiza nega usucapiao imovel herdeiros

Via @portalmigalhas | Herdeiros que ocupavam um imóvel deixado por familiar falecido tiveram pedido de usucapião negado pela juíza de Direito Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi, da 4ª vara Cível de /GO. A magistrada concluiu que não foi comprovada a posse exclusiva, mansa e pacífica do imóvel, uma vez que outros herdeiros, réus no processo, ajuizaram ação de arbitramento de aluguel contra os ocupantes do imóvel.

O caso envolve a posse de um imóvel, avaliado em R$ 130 mil, utilizado como moradia habitual.  Os habitantes da residência ajuizaram a ação de usucapião extraordinário contra os demais herdeiros. 

Os autores alegaram que ocupam o imóvel pacificamente e de forma ininterrupta há mais de , argumentando que o bem deveria ser usucapido segundo o art. 1.238 do CC. 

Durante o processo, os réus, também herdeiros do imóvel, contestaram a posse, afirmando que a ocupação do bem se dava por mera tolerância, sem o ânimo de dono, configurando um comodato verbal entre as partes. 

Além disso, alegaram que o imóvel estava formalmente incluído no inventário, indicando que os demais herdeiros jamais haviam renunciado seus direitos sobre a propriedade.

Ao analisar o pedido, a magistrada baseou sua decisão na de comprovação de que a posse exercida pelos autores fosse exclusiva, mansa e pacífica, características essenciais para a configuração da usucapião. 

A decisão destacou que os demais herdeiros permitiram a continuidade dos habitantes no imóvel por laços familiares, caracterizando meros de tolerância.

“A posse da autora não pode ser considerada mansa, visto que os demais herdeiros contestam o feito e, em 2020, ajuizaram uma ação de arbitramento de aluguel contra os autores”, afirmou a juíza.

Também citou entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de usucapião por herdeiros, desde que comprovados os requisitos legais, como a posse exclusiva e pacífica. No entanto, a ausência de tais condições levou à improcedência do pedido.

O advogado Naidel Gomes Peres atua pelo polo passivo.

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416829/sem-posse-mansa-e-pacifica-juiza-nega-usucapiao-de-imovel-a-herdeiros

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.