Conteúdo/ODOC – A juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, que havia sido afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o “Escândalo da Maçonaria” e posteriormente reintegrada ao cargo, buscou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de valores não recebidos enquanto esteve fora da magistratura. No entanto, o ministro Nunes Marques declarou que a Corte não tem competência para atender ao pedido.
Maria Cristina pleiteava o cumprimento de uma decisão do próprio STF, que, em 2022, anulou as sanções aplicadas pelo CNJ a ela e outros magistrados. A magistrada argumentou que os valores devidos, incluindo verbas remuneratórias e indenizatórias, deveriam ser pagos de imediato, uma vez que se tratava de uma dívida de natureza alimentar.
Contudo, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques explicou que a responsabilidade pelo pagamento não cabe ao STF, mas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “Valores eventualmente devidos são consequência indireta do pronunciamento judicial e não serão pagos pelo CNJ, mas pelo órgão ou entidade responsável, no caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, afirmou o ministro. Ele determinou que o caso fosse encaminhado à Justiça estadual.
Entenda
Maria Cristina foi uma das magistradas envolvidas no “Escândalo da Maçonaria”, um esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a Loja Maçônica Grande Oriente, que resultou na punição de dez magistrados pelo CNJ em 2010. Entre os punidos estavam desembargadores e juízes, acusados de receberem valores significativos, que foram destinados à organização maçônica.
O escândalo envolveu pagamentos atrasados e devoluções de Imposto de Renda, que somaram mais de R$ 1,2 milhão apenas para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, que também atuava como Grão-Mestre da Loja Maçônica.
Apesar das acusações, em novembro de 2022, a Segunda Turma do STF anulou as sanções aplicadas pelo CNJ. A decisão foi baseada na absolvição de alguns magistrados na esfera penal, incluindo Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira. O entendimento foi de que a absolvição criminal deveria refletir também no processo administrativo.
Além disso, o STF considerou que juízas como Maria Cristina e outras envolvidas no caso, como Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Graciema Ribeiro de Caravellas, agiram de forma passiva ao apenas receberem as verbas. Elas não foram denunciadas na esfera penal, e suas penas de aposentadoria compulsória foram anuladas.
Fonte: odocumento