Sophia @princesinhamt
Notícias

Juiz inocenta conselheiro e mais sete por falta de provas de compra de vaga no TCE

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá

– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e outras sete pessoas.

A ação refere-se a suposta compra da cadeira do ex-conselheiro Alencar Soares Filho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12).

Além de Sérgio Ricardo, foram inocentados o próprio Alencar Soares, o também  ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-deputado estadual José Riva, o ex- Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Eder Moraes e os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Valões Soares, filho de Alencar Soares.

O ex-governador Blairo Maggi, que também respondia a ação, já havia sido absolvido.

Na decisão, o juiz afirmou que não há provas que comprovem a alegada compra da vaga no TCE, refutando as delações premiadas de Silval Barbosa, José Riva e Gérsio Mendonça.

O magistrado destacou que o próprio MPE admitiu que “não havia sido possível desvelar as condições e situações em que foram realizados os pagamentos para a compra da vaga do então conselheiro Alencar Soares”.

“Além da própria parte autora admitir que não há prova da alegada ‘compra’, depois de me debruçar por vários dias sobre os presentes autos, conclui que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas realizadas por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, escreveu o magistrado.

“No caso dos autos, repita-se, não há elementos de prova seguros aptos a demonstrar que os réus tenham realizado a ‘compra’ nem, posteriormente, a ‘recompra’ da suposta vaga para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, vez que não comprovada [a não ser pelos depoimentos dos colaboradores] a ocorrência desses fatos, muito menos o alegado dano ao erário e/ou o efetivo pagamento do valor apontado como gerador do enriquecimento ilícito”, acrescentou.

A ação

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o suposto esquema teria iniciado em 2009.

Segundo o MPE, naquele ano Alencar Soares teria recebido R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo para lhe ceder a vaga.

Ocorre que depois Alencar Soares teria aceitado outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo.

O desse novo acordo, conforme o MPE,  era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE.

Ainda de acordo com a ação, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro.

Ao Ministério Público, Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.

Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa.

No total, a do MPE é de que o esquema custou cerca de R$ 12 milhões.

Os valores, conforme a ação, teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.

Fonte: odocumento

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.