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Decisão judicial na Bahia garante direito a ab0rt0 em caso de feto sem chance de vida

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justica baiana reverte decisao garante aborto para mulher com feto sem chance vida

Via @bahianoticias | Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou uma decisão de primeira instância e autorizou uma mulher que gesta um feto com má- e sem chances de vida extrauterina a fazer o aborto. 

O caso foi à Justiça em julho, quando a paciente estava com 22 semanas de gestação, e só teve um desfecho após intervenção da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). As informações da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Ao autorizar o procedimento, relator do processo, desembargador Geder Gomes, afirmou que é preciso partir da “”premissa óbvia […], muitas vezes esquecida” de que o Brasil é um Estado laico e que não se pode minimizar “as dores, física e psicológica, suportadas pela mulher” no caso em questão. O caso foi julgado na sessão do dia 29 de agosto.

O parecer do desembargador reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas “à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental, consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina”.

Na primeira instância, a juíza havia barrado o pedido da gestante sob o argumento de que não havia indícios de risco à sua vida. A magistrada também contestou o laudo médico apresentado pela paciente. 

O exame, uma ultrassonografia, foi anexado ao processo para atestar que o feto está com os pulmões, rins e o coração comprometidos, além de constatar a ausência de líquido amniótico. Portanto, as duas médicas que assinam o documento atestam que “segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina.

A pedido da magistrada, um segundo laudo foi feito por um especialista em medicina fetal, sendo obtido o mesmo diagnóstico. 

Um parecer de uma psicóloga e de uma assistente social também foi apresentado, afirmando que a mulher passava por psicológico.

Conforme os autos obtidos pela publicação, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou contra a realização do aborto. Em seu parecer, o MP-BA disse que, embora o laudo aponte inexistência de tratamento após o nascimento, ele não apontaria “a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina”.

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJ-BA ainda afirmou que “a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela” e que não havia elementos técnicos que justificassem a realização do aborto.

Após a recusa da juíza, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da DP-BA ingressou com um mandado de . Dois desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso.

Um terceiro magistrado solicitou parecer do MP-BA, que novamente se manifestou contrário, e enviou o caso para apreciação da Segunda Câmara.

Além da questão psicológica, Geder Gomes afirma que os relatórios médicos mostram que três profissionais da saúde “foram uníssonos em apontar a impossibilidade de vida extrauterina” do feto.

Fonte: @bahianoticias

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