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CNJ critica advogado por manobra e arquiva denúncia contra 3 desembargadores de Mato Grosso

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Via @folhamaxoficial | O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou, de forma sumária, uma reclamação disciplinar contra três desembargadores do (TJMT), acusados de “venda de sentença” numa disputa judicial de uma fazenda de R$ 80 milhões. Em decisão da última terça-feira (12), o ministro considerou que não há “elementos mínimos” para aplicar eventuais penalidades aos desembargadores Sebastião Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario.

“Não obstante a gravidade da imputação direcionada aos magistrados, a instrução processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional. Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar”, analisou o corregedor. Mauro Campbell entendeu que a reclamação disciplinar, proposta pelo advogado Igor Xavier Homar, que atuou no processo do Poder Judiciário de Mato Grosso sobre a disputa da fazenda de R$ 80 milhões, foi ingressada para eventual alteração da decisão na ação de origem.

“Esta reclamação disciplinar revela-se, em verdade, como sucedâneo recursal, buscando que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos do processo em curso para averiguar o acerto do tanto decidido pelos desembargadores reclamados”, asseverou Campbell. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lembrou, ainda, que a competência do órgão “está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário”, que não pode “intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou ”.

Mesmo com o arquivamento, os desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, afastados do cargo pelo próprio CNJ no dia 1º de agosto de 2024, permanecem suspensos de suas funções. Segundo informações da reclamação, na instância, o TJMT julgou improcedente uma ação de adjudicação compulsória –  tipo de processo que pede o reconhecimento de um acordo firmado, determinando seu cumprimento, neste caso, a venda da “Fazenda Paraíso”.

A propriedade rural, localizada em Luciara (1.162 Km de Cuiabá), é o centro da discussão que envolve os desembargadores suspeitos de venda de sentença, avaliada em R$ 80 milhões. Segundo o processo, Norival Comandolli e Zelani Rosi Comandolli, que entraram na justiça pelo reconhecimento da compra da “Fazenda Paraíso”, na verdade, “atrasaram” uma parcela da aquisição do bem em 14 anos.

A decisão fez com que se determinasse a reintegração de posse da propriedade rural aos seus verdadeiros donos, que não receberam pela venda. Entretanto, com a entrada no processo do advogado Marcelo Souza de Barros – um juiz de Mato Grosso aposentado compulsoriamente , e que também responde por peculato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, o curso do autos “mudou”.

Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial

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