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André Mendonça: Campeão em Concessão de Habeas Corpus no STF em 2022

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2026
André Mendonça lidera ranking de habeas corpus concedidos no STF este ano

O ministro André Mendonça foi o integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) que mais concedeu habeas corpus no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, o magistrado deferiu 40 ordens, segundo levantamento coordenado pelos advogados Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos e obtido pelo Estadão.

No período, os ministros do STF concederam 183 habeas corpus. Desse total, 177 decorreram de decisões individuais, enquanto seis foram confirmados pelas turmas da Corte. Os números indicam que aproximadamente 96,7% das concessões registradas no levantamento ocorreram de forma monocrática.

Das ações acolhidas, 118 foram apresentadas por advogados e 59 pelas Defensorias Públicas. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia concederam dez habeas corpus cada e aparecem entre os integrantes da Corte com os menores números de deferimentos no período.

O levantamento foi desenvolvido também com a participação de Ary Vieira de Melo, Yngrid Rodrigues e Ana Cristina Matias. Segundo publicação de um dos coordenadores da pesquisa, o trabalho examinou, além da quantidade de ordens concedidas, os principais fundamentos adotados e os crimes mais recorrentes nos processos analisados.

André Mendonça já estava entre os ministros com mais concessões

A liderança registrada no primeiro semestre de 2026 ocorre após André Mendonça ter figurado entre os ministros que mais concederam habeas corpus durante todo o ano anterior.

Em 2025, o STF deferiu 537 ordens de habeas corpus. André Mendonça concedeu 75, ficando em terceiro lugar entre os ministros da Corte, atrás de Edson Fachin, com 109, e Gilmar Mendes, com 105.

Na sequência apareceram Dias Toffoli, com 58 concessões, e Alexandre de Moraes, com 46. Os dados fazem parte de levantamento anterior conduzido por Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos, publicado pelo Jornal de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

A comparação indica que Mendonça manteve, no primeiro semestre de 2026, posição de destaque quantitativo na concessão das ordens. Os números, no entanto, não representam necessariamente a proporção de pedidos acolhidos pelo gabinete, pois o levantamento divulgado contabiliza as concessões, mas não informa, no trecho tornado público, o total de habeas corpus analisados por cada ministro.

Também não é possível concluir, apenas pela quantidade absoluta, que um ministro adote orientação mais ou menos favorável aos acusados. A distribuição dos processos, as particularidades de cada caso, os tipos de constrangimento alegados e o número de pedidos recebidos por gabinete podem interferir no resultado.

Decisões individuais predominam

A elevada participação das decisões monocráticas não é uma novidade identificada apenas no recorte de 2026. O estudo referente a 2025 também apontou ampla predominância de decisões individuais sobre julgamentos colegiados nas concessões de habeas corpus pelo Supremo.

A pesquisa relativa ao ano passado foi realizada a partir de dados abertos disponibilizados pelo STF e teve as informações validadas por meio da Lei de Acesso à Informação. O estudo considerou exclusivamente processos formalmente classificados como habeas corpus e excluiu concessões de ofício registradas em outras classes processuais.

Esse recorte metodológico é relevante porque uma ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício pelo tribunal durante o julgamento de recurso, reclamação ou outro tipo de processo. Quando esses casos são excluídos, o levantamento retrata apenas as ações que ingressaram no Supremo sob a classe processual específica de habeas corpus.

Fundamentos identificados em 2025

No levantamento referente a 2025, os pesquisadores identificaram entre os fundamentos mais recorrentes para a concessão das ordens a aplicação do tráfico privilegiado, a falta de fundamentação das decisões judiciais, a fixação de regime prisional mais benéfico, nulidades processuais, questões relativas à dosimetria da pena, a viabilidade de acordo de não persecução penal e a insuficiência de provas.

O estudo também reuniu decisões envolvendo excesso de prazo, legalidade de buscas pessoais, soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e foro por prerrogativa de função.

Esses fundamentos ajudam a demonstrar que as concessões de habeas corpus no Supremo não estão restritas à revogação imediata de prisões. O instrumento também pode ser utilizado para corrigir ilegalidades relacionadas ao regime de cumprimento da pena, à dosimetria, à fundamentação de decisões, à produção de provas e a outros atos capazes de afetar, direta ou indiretamente, a liberdade de locomoção.

Não foram localizadas, contudo, as tabelas completas do primeiro semestre de 2026 que permitiriam afirmar quais desses fundamentos permaneceram entre os mais frequentes no novo período. Por isso, os dados temáticos de 2025 devem ser compreendidos apenas como referência comparativa, e não como descrição automática das 183 ordens concedidas em 2026.

O que é o habeas corpus

Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus pode ser concedido sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

No STF, a análise do pedido depende da competência constitucional da Corte e das regras processuais aplicáveis ao caso. O instrumento pode ser apresentado por advogado, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiro, sem a exigência constitucional de capacidade postulatória para a impetração.

Os números do primeiro semestre de 2026 mostram que a advocacia respondeu pela maior parte das ordens concedidas identificadas no levantamento. As Defensorias Públicas também tiveram participação expressiva, com 59 casos acolhidos pela Corte.

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