Via @tjamazonas | A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público contra a sentença que absolveu um réu acusado de duplo homicídio qualificado, ocorrido no município de Boca do Acre, em 2022.
A decisão foi proferida na apelação cível nº 0602087-35.2022.8.04.3100, sob relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, e divergiu do parecer ministerial.
O caso envolveu um homem diagnosticado com esquizofrenia, que, segundo laudo psiquiátrico, era incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento do crime, devido a delírios e alucinações.
O laudo indicou que, embora controlado atualmente por medicação, o réu apresentava sintomas graves antes do tratamento, como delírios persecutórios.
A sentença inicial determinou sua absolvição com medida de segurança, impondo tratamento ambulatorial e reavaliação anual até eventual cessação de sua periculosidade.
O Ministério Público argumentou que o réu deveria ser levado a julgamento pelo conselho de Sentença, mas a relatora considerou a decisão correta, apontando a comprovada inimputabilidade do acusado.