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Mulher é condenada em Cuiabá por tentar infectar policiais com Covid-19

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou Jovelina Santana de Campos a 1 ano e 11 meses de prisão por agredir policiais civis e tentar contaminá-los com Covid-19 durante o período mais crítico da pandemia. Cabe recurso da decisão dada no dia 9 de outubro deste ano, que também prevê o pagamento de multa.

Segundo o processo, Jovelina foi até a delegacia durante a madrugada porque o filho havia sido detido. No local, ela começou a discutir com outra pessoa e foi orientada a se acalmar. No entanto, ela não obedeceu e os agentes pediram para ela sair para a área externa devido à aglomeração.

Conforme o depoimento do policial, a mulher se exaltou ainda mais. Ele contou que Jovelina “arrancou a própria máscara, jogou no chão e disse que iria contaminar todo mundo com Covid”. Em seguida, ela teria avançado contra os policiais, rasgado a máscara do agente e arranhado o rosto dele.

Outro policial que estava no local contou no andamento do processo que Jovelina afirmava estar com covid e que “iria passar a doença para quem encostasse nela”. Para contê-la, os agentes precisaram usar força, já que, segundo eles, ela desferia “socos e chutes” contra a equipe.

O laudo pericial confirmou as agressões físicas praticadas pela mulher contra o policial. Também ficou comprovado que Jovelina estava realmente infectada com Covid-19 na data do fato.

Diante das provas, o juiz reconheceu as práticas de lesão corporal, resistência e perigo de contágio de moléstia grave, crime previsto para quem tenta transmitir intencionalmente doença grave.

O magistrado destacou na sentença que a atitude de Jovelina ocorreu “em ambiente fechado, lotado e no auge da pandemia, quando inúmeras pessoas morriam acometidas pela Covid-19”, o que agravou a gravidade da conduta.

Apesar disso, ela foi absolvida do crime de desacato por falta de provas suficientes de que teria ofendido os policiais com palavras.

A pena total imposta foi de 1 ano e 11 meses, mas como o tempo é inferior a quatro anos e ela não tem antecedentes graves, o juiz determinou que a pena seja cumprida em regime aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas em audiência. A condenada poderá recorrer da decisão.

Fonte: primeirapagina

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