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MT regulamenta moratória da soja e estabelece limites para incentivos

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Conforme divulgado pelo Governo de Mato Grosso, foi publicado nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para concessão de incentivos fiscais e áreas públicas a empresas do setor agroindustrial no contexto da moratória da soja. A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que muda com o decreto

De acordo com o texto oficial, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos — nacionais ou internacionais — que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de acessar benefícios fiscais ou concessões de terrenos públicos estaduais. A medida não proíbe a moratória da soja, mas condiciona o uso de recursos públicos ao cumprimento estrito da legislação ambiental brasileira.

Contexto jurídico e decisão do STF

A regulamentação ocorre após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 no STF. Inicialmente, a eficácia da lei havia sido suspensa por decisão liminar. Conforme apurado pela reportagem, o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente o entendimento, restabelecendo os efeitos do artigo 2º a partir de 2026 — posição posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.

Posicionamento do governo estadual

Em nota oficial, o governador em exercício Otaviano Pivetta afirmou que o decreto oferece previsibilidade e segurança jurídica. Segundo ele, o Estado não interfere em decisões privadas, mas não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições além das previstas em lei.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que a adesão à moratória da soja é uma escolha empresarial e que o decreto não cria novas exigências ambientais. “Os incentivos precisam estar alinhados ao interesse público, à livre concorrência e ao desenvolvimento econômico”, declarou.

O que não será afetado

  • Benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um setor;
  • Casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS;
  • Incentivos já concedidos até 31 de dezembro de 2025.

Fiscalização e garantias legais

O decreto estabelece procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando contraditório e ampla defesa. A análise caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado.

Box | Dados essenciais

  • Lei: nº 12.709/2024
  • Decreto: Regulamenta o art. 2º (disponível no Diário Oficial do Estado)
  • Vigência: 1º de janeiro de 2026
  • Base legal: ADI 7774 – STF

Reportagem baseada em informações oficiais do Governo de Mato Grosso, STF e Secretaria de Estado de Fazenda.

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Fonte: cenariomt

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