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MPMT inicia projeto para facilitar acesso ao VAAR em Mato Grosso: saiba mais!

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2026

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) confirmou a adesão ao projeto Chama o VAAR, iniciativa voltada ao acompanhamento das políticas públicas educacionais e ao incentivo ao cumprimento dos requisitos necessários para o recebimento de recursos da modalidade Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada ao Fundeb. O projeto foi apresentado durante reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

Conforme divulgado pelo MPMT, participaram do encontro o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho. Durante a reunião, foi proposta a adesão dos Ministérios Públicos de todo o país à iniciativa.

Desenvolvido pelos Ministérios Públicos da Bahia e de Minas Gerais, o projeto reúne uma plataforma digital com informações, ferramentas e estratégias para apoiar a atuação dos promotores de Justiça na fiscalização das condicionalidades exigidas para o recebimento do VAAR. A ferramenta também busca estimular estados e municípios a atenderem aos critérios legais para habilitação aos recursos.

Segundo dados apresentados pelo projeto, dos 5.569 municípios brasileiros, 3.067 já estão habilitados ao recebimento dos recursos, enquanto 2.502 ainda não cumprem todos os requisitos previstos em lei.

Em Mato Grosso, além do Estado, 38 municípios ainda não atendem aos critérios mínimos para receber os recursos do VAAR referentes a 2026. Entre eles estão Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Cáceres, Campo Verde e outros municípios listados pelo MPMT.

De acordo com o Ministério Público, o projeto permitirá o monitoramento da situação de cada ente federativo e oferecerá subsídios para o diálogo institucional com gestores públicos, com o objetivo de ampliar o acesso aos recursos destinados à educação.

Conforme as regras do VAAR, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir cinco condicionalidades previstas em lei, além de demonstrar evolução nos indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução das desigualdades, para se habilitarem ao recebimento da complementação da União.

Fonte: cenariomt

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