– O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou à Corregedoria-Geral da Polícia Civil a abertura de procedimento administrativo para investigar a conduta do delegado Guilherme de Carvalho Bertoli. A requisição foi formalizada em 28 de maio e tem como base suspeitas de que o policial tenha prestado declarações incompatíveis com as provas produzidas durante o julgamento do investigador Mário Wilson da Silva Gonçalves, réu pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Segundo o órgão ministerial, o delegado apresentou ao Tribunal do Júri uma versão dos fatos que diverge dos elementos reunidos ao longo da investigação. Para os promotores, as declarações teriam potencial de beneficiar o investigador acusado.
Durante seu depoimento, Bertoli afirmou que foi o primeiro representante do Estado a chegar ao local do crime e relatou ter encontrado porções de cocaína próximas à vítima. A informação reforçaria a tese defensiva de que o autor dos disparos teria confundido Thiago Ruiz com um usuário de entorpecentes.
Entretanto, o Ministério Público sustenta que essa narrativa não encontra respaldo nos demais elementos do processo. Funcionárias do estabelecimento onde ocorreu o homicídio apresentaram relatos diferentes dos descritos pelo delegado. Além disso, três delegados responsáveis pela apuração do caso informaram que nunca receberam qualquer comunicação sobre a suposta existência de drogas na cena do crime.
Outro ponto destacado pelo MPMT é que, mesmo alegando ter sido a primeira autoridade a chegar ao local, Bertoli não teria adotado providências para preservar a área nem promovido a apreensão do material que disse ter encontrado. Conforme os autos, horas depois ele acompanhou o investigador acusado até a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para a apresentação espontânea.
O Ministério Público também argumenta que o delegado não fazia parte da equipe encarregada da investigação oficial e, por isso, não possuía atribuição para desenvolver linhas próprias de apuração paralelas às conduzidas pelos responsáveis pelo caso. Na avaliação do órgão, ao sustentar entendimento divergente das conclusões alcançadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, o policial pode ter descumprido deveres funcionais ligados à imparcialidade e à lealdade institucional.
Além da apuração administrativa na Corregedoria, o caso foi encaminhado a uma Promotoria Criminal de Cuiabá, que analisará se as declarações prestadas pelo delegado podem configurar o crime de falso testemunho. A infração é prevista no Código Penal e pode resultar em responsabilização criminal caso fique comprovado que houve prestação de informações falsas perante a Justiça.
Fonte: odocumento




