Direto De Brasilia

Ministro Moraes determina policiamento na residência de Bolsonaro devido a alerta do PT sobre risco de fuga

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (26) o aumento do policiamento na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a um pedido do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que indicou para um risco concreto de fuga de Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar. A solicitação da PF baseia-se em um alerta do líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O parlamentar citou um risco de fuga de Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, apoiou a medida, que prevê policia­mento em tempo integral. Segundo a PF, há indícios de que Bolsonaro poderia tentar buscar refúgio na Embaixada dos Estados Unidos, localizada a cerca de dez minutos, de carro, de sua residência. A embaixada é considerada território americano, onde decisões judiciais brasileiras não têm efeito sem autorização do governo dos EUA.

Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Ele está proibido de usar telefone celular e de receber visitas sem autorização judicial, exceto de advogados e familiares.

Recomendação de monitoramento foi da PGR

A PGR recomendou que o monitoramento seja feito de forma discreta, para preservar a privacidade do ex-presidente e evitar transtornos aos vizinhos. A medida visa garantir o cumprimento da lei penal e prevenir qualquer tentativa de fuga que possa comprometer as investigações e decisões judiciais em andamento.

Em sua decisão, Moraes destacou a proximidade do julgamento da Ação Penal 2.668/DF e determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize monitoramento em tempo real das medidas cautelares impostas a Bolsonaro. O ministro também ordenou que equipes policiais sejam destacadas para vigiar o entorno da residência do ex-presidente.

“O monitoramento deverá evitar exposição indevida, abstendo-se de indiscrições, inclusive midiáticas, sem adotar medidas intrusivas na esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança. Fica ao critério das equipes a utilização ou não de uniforme e armamentos necessários à execução da ordem”, escreveu Moraes.

Fonte: gazetadopovo

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