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Ministério Público solicita suspensão de ponto de embarque no Coxipó em Cuiabá: entenda o caso

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2026

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando à Justiça a suspensão imediata do funcionamento do ponto de embarque e desembarque localizado no bairro Coxipó, em Cuiabá. A medida foi tomada após investigações apontarem graves problemas estruturais e a total ausência de autorização formal para a operação comercial do local.

De acordo com as apurações conduzidas pelo órgão ministerial, o espaço apresenta irregularidades críticas relacionadas à segurança dos passageiros, conservação predial, falta de acessibilidade e condições gerais deficientes de atendimento ao público. A investigação teve origem formal a partir de uma denúncia apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária que administra o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá.

Falta de regularização e impasse entre órgãos

Conforme demonstrado nas vistorias técnicas anexadas ao processo, embora intervenções pontuais tenham sido executadas após a cobrança inicial dos órgãos de controle, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes para sanar os riscos e as inadequações apontadas.

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) informou formalmente que não existe nenhum ato normativo ou autorização vigente que respalde o funcionamento do espaço. Segundo a agência reguladora, a utilização continuada do local vinha ocorrendo por pura liberalidade operacional, sem a emissão de um título específico de permissão.

O Ministério Público destacou que a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. obteve autorizações precárias para utilizar o trecho como ponto de parada nos anos de 2007, 2010, 2014 e 2015. Contudo, a Ager esclareceu que, após o último período, nenhum novo termo ou renovação foi expedido em virtude das exigências da regulamentação do setor.

Posicionamento dos órgãos envolvidos

Em manifestação recente, a agência reguladora pontuou que o chamado “Terminal do Coxipó” não preenche os requisitos legais para ser classificado nem como terminal rodoviário oficial e nem como ponto de parada regular, deixando de atender às finalidades exigidas pela legislação. Apesar disso, o órgão reconhece que o fluxo de embarques e desembarques persiste devido à conveniência logística para os moradores daquela região da capital.

Durante as tratativas administrativas, reuniões entre os órgãos estaduais não lograram êxito em encontrar uma solução definitiva:

  • Sinfra: A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística argumentou que a competência para autorizar a operação é exclusiva da Ager e ressaltou que, por se tratar de um imóvel de propriedade particular, há impedimento legal para a realização de investimentos públicos na estrutura.
  • Ager: A agência reforçou que sua atuação restringe-se ao controle regulatório da operação, ficando impedida de executar melhorias em terreno privado. O órgão ponderou a relevância social do ponto para os passageiros locais, mas reiterou a inexistência de documentos formais ou anuência do proprietário.

Diante do esgotamento da via administrativa e da persistência das irregularidades, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão da tutela para suspender o uso da estrutura em atividades de embarque e desembarque de passageiros. O processo segue sob análise judicial na comarca de Cuiabá.

Fonte: cenariomt

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