MATO GROSSO SORRISO

Ministério Público de Mato Grosso se opõe à mudança de júri do réu por chacina em Sorriso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha da Procuradoria Criminal Especializada, emitiu parecer pela improcedência de um pedido de desaforamento feito pela defesa de um réu acusado de múltiplos homicídios qualificados e estupro de vulnerável em Sorriso.

O crime, conhecido como a “Chacina de Sorriso”, foi cometido em 24 de novembro do ano passado e envolveu quatro vítimas de homicídio e três de estupro de vulnerável.

O desaforamento, que é a solicitação para que o julgamento do acusado seja transferido do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá, foi feito sob a alegação de haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados e à segurança pessoal do réu.

Repercussão não justifica mudança de local de julgamento

Em seu parecer, o procurador de Justiça ressaltou que o desaforamento é uma medida excepcionalíssima, aplicável apenas quando o interesse da ordem pública o exigir, houver dúvida real sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado, conforme o Art. 427 do Código de Processo Penal.

“Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, pontuou Gadelha.

Segundo o procurador, no presente caso, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca de Sorriso estejam “contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos”. Ele defendeu a confiança na capacidade dos membros do Tribunal do Júri de se desvincular de influências externas, o que, em sua visão, é plenamente possível na comarca de origem.

O procurador também descartou a tese de que a transferência do acusado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, comprove um risco iminente ao julgamento. Adicionalmente, lembrou que o próprio juízo da comarca de Sorriso não se manifestou contrariamente à realização do julgamento na cidade.

Detalhes da chacina em Sorriso

O réu, cujo julgamento é o centro do pedido de desaforamento, responde pelos homicídios de uma mãe e suas três filhas, crimes cometidos em 24 de novembro de 2023, na cidade de Sorriso.

Após invadir a residência da família, ele teria matado a mãe e as três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. Ele também será submetido a júri popular por esses crimes.

Fonte: cenariomt

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