Economia

Mercosul amplia normas para comércio eletrônico: tudo o que você precisa saber

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2026

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países que integram o bloco. A medida estabelece regras para facilitar as transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre os países participantes. O acordo também trata de proteção de dados pessoais, segurança cibernética e redução de barreiras ao comércio digital.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as normas previstas no acordo. A iniciativa busca criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento e a regulamentação do comércio eletrônico no Mercosul.

O texto determina ainda que os governos adotem medidas para facilitar as atividades digitais, ampliar a transparência das regras e evitar restrições consideradas indevidas ao comércio eletrônico. Outro ponto é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas pelos países do bloco, o que pode facilitar negócios e operações realizadas entre diferentes territórios.

Proteção de dados

O acordo estabelece compromissos para que os países mantenham legislações e medidas administrativas destinadas a proteger as informações pessoais dos usuários de serviços de comércio eletrônico. Também está prevista a troca de experiências e informações sobre proteção de dados.

Na circulação internacional de informações, as regras permitem a transferência transfronteiriça de dados necessários às atividades comerciais, desde que sejam observadas as normas de proteção de dados pessoais.

O documento também determina, como regra, que empresas estrangeiras não sejam obrigadas a manter servidores ou instalações específicas para armazenamento de dados em determinado território como condição para atuar no mercado local.

Outra medida envolve a proteção dos consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento. Os países deverão adotar mecanismos que permitam aos usuários interromper o recebimento dessas comunicações.

Cooperação em segurança

O acordo prevê cooperação entre os países em diferentes áreas relacionadas ao comércio digital. Entre os temas estão:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

As regras também estabelecem que o acordo seja revisado periodicamente, a cada dois anos. O objetivo é acompanhar mudanças tecnológicas e discussões internacionais relacionadas ao comércio eletrônico.

Com a promulgação do decreto, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo. A medida passa a produzir efeitos no país de acordo com as regras estabelecidas pelo Mercosul e com a legislação brasileira.

Fonte: cenariomt

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