MATO GROSSO

Mercadinhos em presídios regulamentados: agora com uso do Pix e sem itens de luxo

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O governo de Mato Grosso publicou Decreto nº 1.593 regulamentando o funcionamento dos Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC) nas unidades penais do estado. Os estabelecimentos poderão operar por meio físico ou virtual, com pagamento exclusivo via Pix ou cartão. Produtos de luxo e itens supérfluos estão proibidos, e os lucros deverão ser integralmente reinvestidos no sistema prisional.

O funcionamento dos mercadinhos nos presídios foi alvo de intensa disputa política no início de 2025. Em fevereiro, o governo Mauro Mendes (União) proibiu as cantinas por decreto, sob o argumento de reforçar a disciplina e a responsabilidade estatal na assistência aos presos. No entanto, a medida foi contestada por organizações da sociedade civil e setores do Judiciário. A Assembleia Legislativa aprovou uma lei garantindo a existência dos mercadinhos, mas o texto foi vetado pelo governador. Em abril, os deputados derrubaram o veto, e a Secretaria de Justiça anunciou que faria uma regulamentação. O novo decreto é resultado desse processo.

De acordo com o decreto, os mercadinhos poderão funcionar em dois formatos: físico, dentro das unidades prisionais, ou em plataforma virtual. No entanto, a instalação de pontos físicos só será permitida quando for tecnicamente comprovada a inviabilidade do modelo virtual, com justificativa aprovada pela Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).
Além disso, o decreto estabelece um prazo de 12 meses para que toda a operação, vendas, estoque e logística, ocorra de forma externa às penitenciárias.
Está proibido o uso de dinheiro em espécie. As únicas formas de pagamento permitidas são transferência eletrônica via Pix e cartões de crédito ou débito. Além disso, apenas quatro pessoas cadastradas como visitantes no sistema prisional (SIGEPEN) poderão realizar compras em nome de cada preso.

A gestão dos CECOMACs será feita exclusivamente pela FECCOMAT (Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso) ou pelos Conselhos da Comunidade de Execução Penal das comarcas. A operação física será formalizada por Termo de Concessão de Uso, e a modalidade virtual por Acordo de Cooperação, ambos firmados sem licitação, conforme legislação vigente.

O decreto impõe um limite de 30% sobre o valor da nota fiscal de aquisição dos produtos vendidos, a título de custos operacionais e administrativos. Qualquer valor acima desse percentual é proibido e poderá resultar em sanções, inclusive a revogação da concessão.
Todos os lucros obtidos com a comercialização devem ser integralmente aplicados em programas e projetos voltados às pessoas privadas de liberdade, egressos e seus familiares. A prioridade de aplicação dos recursos deve ser na própria unidade onde a venda ocorreu, visando melhorias na assistência e reintegração social.

A lista de produtos permitidos será definida pela SEJUS, por meio de portaria ou instrução normativa específica. Estão proibidos itens considerados: Supérfluos ou de luxo; incompatíveis com o regime prisional; que apresentem risco à segurança ou ordem da unidade; bebidas alcoólicas, energéticas, gaseificadas ou chás industrializados.
Produtos semelhantes aos vetados também não poderão ser vendidos, mesmo que não estejam expressamente listados.

A fiscalização dos CECOMACs será feita pela SEJUS, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de controle. A FECCOMAT ou os Conselhos da Comunidade deverão apresentar prestação de contas anual até 10 de fevereiro, com detalhamento de receitas, despesas e plano de aplicação de saldos remanescentes.
Também é exigido o envio bimestral de relatórios de comercialização, sob pena de sanções. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio.

É vedado o uso de presos nas atividades de venda, controle ou gerenciamento dos mercadinhos. A participação de detentos só será permitida na etapa de logística (retirada e entrega das mercadorias dentro da unidade), com regras de segurança específicas.
As mercadorias deverão ser organizadas conforme critérios sanitários, fiscalizadas na entrada da unidade, com nota fiscal válida e embalagem transparente. A entrega aos presos será feita por servidores da unidade em datas pré-definidas.

 

Fonte: Olhar Direto

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