Sophia @princesinhamt
Política

Mendes contesta decisão que impediu interdição de ‘mercadinho’ em MT: ‘discordo plenamente’, acionando a PGE

2025 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
O governador Mauro Mendes (União) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão concedida pelo juiz Anderson Candiotto, que impediu a interdição do mercado destinado a detentos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A liminar atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que argumentou que o estabelecimento supre a falta de itens essenciais não fornecidos pelo Estado.


No entanto, Mendes afirmou discordar “plenamente” da decisão judical e ressaltou que o Estado tem condições de fornecer os produtos nas penitenciárias. O governador citou o áudio gravado pelo Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, apontado como o 01 do Comando Vermelho em Mato Grosso em Mato Grosso, em que ele diz ter faturado R$ 75 mil com os “mercadinhos”. 
“Hoje o governo faz um esforço gigantesco para combater as facções criminosas. Nós temos aí circulando nas redes sociais, na imprensa, um áudio de um líder da facção criminosa dizendo que faturou R$ 75 mil por mês com esses mercadinhos. E o Estado tem um dever de fornecer. E eu garanti isso, que o Estado vai fornecer aquilo que a lei determina que forneça”.
“O Estado tem condição de fornecer. Se não forneceu, alguém errou aí no passado, nós vamos consertar esse erro. Se precisa fornecer sabonete, o Estado tem que fornecer sabonete. Se tem que ter pasta de dente, o Estado tem que fornecer pasta de dente”, continuou. 
Mendes ressaltou não ver justificativa para a continuidade dos mercadinhos e apontou que “historicamente”, eles foram coordenador por facções criminosas. 
“Tem depoimento feito lá no Gaeco que circula dizendo que isso era nas barbas de todos nós, do próprio executivo, do próprio judiciário. Então nós temos que reconhecer que não é papel. O Conselho Nacional do Sistema Penitenciário já recomendou fechar todas em todo o Brasil. Então nós temos que fazer a coisa certa. O que é certo é: o Estado tem um dever de fornecer aquilo que a lei determina a quem está preso e nós não podemos permitir esse tipo de comércio lá dentro que foge ao controle e ao objetivo de uma penitenciária”. 

O decreto estabelece que a assistência material aos presos será garantida pelo Estado, incluindo alimentação, vestuário e produtos de higiene, conforme previsto na Lei de Execução Penal e normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) será responsável pela distribuição desses insumos.
Segundo o decreto, todas as atividades comerciais nas unidades prisionais, como cantinas e mercadinhos, devem ser encerradas. Os responsáveis por esses estabelecimentos têm 60 dias para realizar a desativação administrativa e financeira, incluindo o ressarcimento de valores pagos por detentos e a retirada de mercadorias. Após esse prazo, os bens não retirados serão incorporados ao patrimônio da administração pública para uso nas unidades penais ou instituições sociais.
A Sejus terá 30 dias para revisar e publicar novas normativas sobre a assistência material prestada aos presos. O decreto também revoga a norma anterior que permitia a existência dos mercadinhos dentro das unidades prisionais.
 

 

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.