Ser Microempreendedor Individual (MEI) não representa apenas a formalização de uma atividade profissional. Ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e pode ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A cobertura previdenciária inclui situações como aposentadoria, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e salário-maternidade. Os dependentes do MEI também podem ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.
Cada benefício possui critérios específicos, que podem envolver idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
Entenda o período de carência
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa solicitar determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser feitas de forma consecutiva, mas o trabalhador deve evitar longos períodos sem pagamento para não perder a chamada qualidade de segurado, que mantém o vínculo com a Previdência Social.
Em geral, quem interrompe as contribuições mantém essa condição por até 12 meses após o último recolhimento. Depois desse período, alguns direitos podem ser suspensos até que novas contribuições sejam realizadas.
No caso da aposentadoria por idade, os pagamentos feitos durante a vida profissional continuam sendo considerados, mesmo quando houve intervalos sem contribuição.
Cálculo dos benefícios
O cálculo dos benefícios do INSS considera as contribuições realizadas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Como a contribuição do MEI é baseada em um salário mínimo, quem contribui somente nessa categoria normalmente recebe benefícios equivalentes ao piso nacional.
Já aqueles que também tiveram contribuições em empregos formais com salários maiores podem ter um benefício superior ao salário mínimo, conforme o histórico previdenciário.
Aposentadoria do MEI
O MEI pode se aposentar por idade ao cumprir as regras definidas pela Previdência Social.
Para trabalhadores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição. Nesses casos, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres tiveram a idade mínima elevada gradualmente até atingir 62 anos, mantendo o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Benefício por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Como regra geral, são necessárias 12 contribuições mensais antes da solicitação. A aposentadoria por incapacidade permanente também exige, normalmente, esse mesmo período de carência e depende de avaliação médica que confirme a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.
Em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, a exigência de carência pode ser dispensada.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode solicitar o salário-maternidade, benefício pago por 120 dias em casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção;
• aborto previsto em lei.
Para receber o benefício, é necessário cumprir as regras previdenciárias estabelecidas pelo INSS.
Proteção aos dependentes
Além dos direitos do próprio empreendedor, a contribuição do MEI pode garantir proteção aos familiares dependentes.
Entre os benefícios disponíveis estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. É necessário que o segurado tenha uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode atender cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos pela legislação.
A duração do pagamento varia conforme fatores como idade do dependente, tempo de casamento ou união estável e quantidade de contribuições realizadas.
Quando o segurado possui menos de 18 contribuições ou a união tem menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses. Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do falecimento.
Para filhos, o pagamento geralmente ocorre até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados considerados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
O benefício exige 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento de outros critérios legais. O valor é limitado a um salário mínimo.
Consulta de informações
O empreendedor pode acompanhar sua situação previdenciária e consultar benefícios pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Manter as contribuições em dia é fundamental para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso à proteção previdenciária quando houver necessidade.
Fonte: cenariomt





