Uma mulher enviou mensagem por WhatsApp ao TJ de Mato Grosso afirmando: “Eu tenho medo dele”. O relato motivou a prorrogação, por mais 180 dias, das medidas protetivas contra seu ex-companheiro, acusado de violência doméstica e injúria. A decisão da Quarta Câmara Criminal foi unânime, considerando a mensagem formalizada nos autos como prova suficiente.
O Tribunal de Justiça avaliou o temor como fundamentação legítima para manter restrições como afastamento do lar, proibição de contato e uso do botão do pânico. A defesa contestou, alegando discussão sobre pensão alimentícia e ausência de novos episódios de ameaça, mas o pedido de habeas corpus foi negado.
O relator destacou que o risco à integridade física da vítima, mesmo sem novos fatos, justifica a continuidade das medidas. Ele ressaltou que a falta de representação criminal não inviabiliza as restrições, de caráter preventivo e válidas independentemente da ação penal. A decisão está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reforçando a proteção às mulheres em situação de violência.
Fonte: cenariomt