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Mauro critica hipocrisia brasileira e aguarda aval do STF para avanço da Ferrogrão

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O governador Mauro Mendes (União) disse nesta quinta-feira (2) esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a legalidade da redução de cerca de 862 hectares nos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, área destinada ao projeto da Ferrogrão. A ferrovia é planejada para ligar o estado ao porto de Miritituba (PA) para o escoamento da produção agrícola.

“Eu passei a orientação ao Procurador-Geral. Nós estamos como amicus curiae nesse processo e tenho a minha orientação de que nós possamos lá falar, se possível. Já falamos tecnicamente na peça processual para, talvez, defender pontos de vista do governo, que é pela liberação daquele imbróglio ali, que é de uma utilização de 0,0 qualquer coisa de um parque que foi tirado para passar ferrovia e que foi dada uma área dez vezes maior para compensar isso e disseram que isso é ilegal. Isso é uma hipocrisia, na verdade, do nosso país. Eu espero que o Judiciário Brasileiro, através do Supremo, reconheça a legalidade daquilo que foi feito lá pelo governo Temer”, disse Mauro.
O julgamento no STF será retomado na próxima quarta-feira (8). A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor do empreendimento, mas defendeu a inconstitucionalidade da lei que reduziu os limites do Jamanxim, por entender que a ferrovia pode ser construída em faixa de domínio da BR-163.
Na tribuna, o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto afirmou que a obra pode melhorar a logística nacional, gerar empregos e reduzir a emissão de carbono, mas ressaltou que a alteração de unidades de conservação por medida provisória é inconstitucional.
Já o advogado do PSOL, Raphael Cittadino, autor da ação, defendeu que a lei fere a proteção ambiental e os direitos das comunidades tradicionais. Segundo ele, a ferrovia afetaria diretamente seis terras indígenas, 17 unidades de conservação e três povos isolados, além de impactar ribeirinhos, quilombolas e extrativistas.
A ação foi ajuizada pelo PSOL em 2020 e questiona a conversão da Medida Provisória 758/2016 na Lei 13.452/2017, que reduziu a área do parque. O partido argumenta que alterações em unidades de conservação não poderiam ser feitas por MP, mas somente por lei aprovada com participação da sociedade civil e dos órgãos ambientais.
Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da lei, mas manteve os estudos de viabilidade do projeto.

 

Fonte: Olhar Direto

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