Mais de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão de volta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As cobranças ilegais foram feitas por associações entre março de 2020 e março de 2025, afetando beneficiários em todo o país.
A devolução está sendo possível graças a uma medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para cumprir acordos judiciais. Como se trata de crédito extraordinário, esse valor está fora do teto de gastos e da meta de resultado primário.
A Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou judicialmente R$ 2,8 bilhões em bens de empresas, pessoas físicas e associações suspeitas de participação no esquema de descontos indevidos. O montante obtido com a venda desses bens vai ajudar a financiar os ressarcimentos aos aposentados e pensionistas prejudicados.
Como está sendo feito o pagamento dos descontos indevidos?


- O pagamento dos valores referentes aos descontos indevidos é feito em parcela única, corrigida pelo IPCA.
- O depósito cai diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS.
- A ordem de pagamento segue a data de adesão ao acordo: quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
- O prazo para contestar e aderir ao acordo vai até 14 de novembro de 2025, mas continuará aberto mesmo depois dessa data.
Quem pode receber o ressarcimento


Podem aderir ao acordo todos os aposentados e pensionistas que:
- Registraram contestação sobre descontos indevidos;
- Não receberam resposta da entidade ou associação responsável no prazo de 15 dias úteis.
Onde fazer a adesão ao acordo
A adesão ao ressarcimento é gratuita e pode ser feita apenas por:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios).
⚠ A central telefônica 135 serve apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.
Passo a passo para aceitar o acordo no Meu INSS


- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” (se houver mais de um pedido, repita o processo para todos);
- Leia as informações até o final;
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.Ainda dá tempo de contestar os descontos indevidos
O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025, mas pode ser prorrogado. As contestações podem ser feitas por:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central 135;
- Agências dos Correios.
E se a associação responder à contestação?
Nesses casos, o processo entra em análise e o beneficiário não poderá aderir imediatamente ao acordo. Ele poderá:
- Aceitar os documentos enviados;
- Contestar por falsidade ideológica ou não reconhecimento da assinatura.
Se a devolução não ocorrer em até cinco dias úteis, o caso será encaminhado para a Justiça, com apoio das Defensorias Públicas.
Atenção: o INSS reforça que a adesão é totalmente gratuita. Não clique em links suspeitos nem forneça senha a terceiros.
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Fonte: cenariomt