A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, designou a data para a desocupação de uma área de 139 hectares situada na Avenida Contorno Leste, na capital, invadida em janeiro de 2023. Decisão foi proferida durante audiência de instrução nesta quarta-feira (20), no processo de reintegração de posse movido pelos herdeiros do dono da chácara São João contra a Associação de Moradores Santa Luzia e outros invasores.
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Conforme o processo, a chácara foi comprada por João Antônio Pinto em 1968. Desde então, ele ocupa o local de forma mansa e pacífica, com a devida manutenção, além do uso produtivo. O imóvel é georreferenciado e possui limites do perímetro definidos e demarcados há 55 anos, com a respectiva documentação e cadastramento junto aos órgãos competentes.
Passadas cinco décadas de desenvolvimento, porém, a área foi invadida em janeiro de 2023 no contexto da construção da Avenida Contorno Leste. Naquele ano, indivíduos armados invadiram o local de forma clandestina. Armados, derrubaram vegetação, instalaram estacas e barracas, e agrediram os filhos de João.
Mesmo após a confecção de boletins de ocorrência e tentativas amigáveis de retirar os ocupantes, a família proprietária não conseguiu resolver a situação e teve que acionar a Justiça. Isso porque o que começou como uma pequena invasão escalou para uma enorme ocupação, numa área de 80 hectares.
Constatado o esbulho, os proprietários da chácara buscaram na Justiça a reintegração de posse imediata para preservar seu patrimônio e dar continuidade às suas atividades regulares, face à violência e má-fé dos invasores.
Para resolver o litígio, então, as partes sentaram em audiência realizada nesta quarta-feira (20), presidida pela juíza Adriana. De acordo com a magistrada, as famílias invasoras que ocupam a área terão entre 27 de agosto e 27 de outubro de 2025 para realizar a saída voluntária. O mandado de reintegração deverá ser cumprido a partir de 28 de outubro, com apoio da Secretaria de Segurança Pública.
O planejamento definido pela magistrada prevê que, de 30 de outubro a 30 de novembro, sejam realocadas para a área famílias em situação de vulnerabilidade, com auxílio dos proprietários, se necessário, para a retirada de benfeitorias e móveis. A partir de 1º de dezembro, começará a remoção dos demais ocupantes, com prazo máximo de 30 dias para conclusão, respeitando os feriados do período.
As partes foram intimadas a apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Defensoria Pública e ao Ministério Público para parecer, retornando em seguida para sentença.
A juíza ainda determinou que tanto os autores quanto os réus promovam ampla divulgação das datas de desocupação, utilizando faixas e carros de som, com comprovação nos autos.
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Conforme o processo, a chácara foi comprada por João Antônio Pinto em 1968. Desde então, ele ocupa o local de forma mansa e pacífica, com a devida manutenção, além do uso produtivo. O imóvel é georreferenciado e possui limites do perímetro definidos e demarcados há 55 anos, com a respectiva documentação e cadastramento junto aos órgãos competentes.
Passadas cinco décadas de desenvolvimento, porém, a área foi invadida em janeiro de 2023 no contexto da construção da Avenida Contorno Leste. Naquele ano, indivíduos armados invadiram o local de forma clandestina. Armados, derrubaram vegetação, instalaram estacas e barracas, e agrediram os filhos de João.
Mesmo após a confecção de boletins de ocorrência e tentativas amigáveis de retirar os ocupantes, a família proprietária não conseguiu resolver a situação e teve que acionar a Justiça. Isso porque o que começou como uma pequena invasão escalou para uma enorme ocupação, numa área de 80 hectares.
Constatado o esbulho, os proprietários da chácara buscaram na Justiça a reintegração de posse imediata para preservar seu patrimônio e dar continuidade às suas atividades regulares, face à violência e má-fé dos invasores.
Para resolver o litígio, então, as partes sentaram em audiência realizada nesta quarta-feira (20), presidida pela juíza Adriana. De acordo com a magistrada, as famílias invasoras que ocupam a área terão entre 27 de agosto e 27 de outubro de 2025 para realizar a saída voluntária. O mandado de reintegração deverá ser cumprido a partir de 28 de outubro, com apoio da Secretaria de Segurança Pública.
O planejamento definido pela magistrada prevê que, de 30 de outubro a 30 de novembro, sejam realocadas para a área famílias em situação de vulnerabilidade, com auxílio dos proprietários, se necessário, para a retirada de benfeitorias e móveis. A partir de 1º de dezembro, começará a remoção dos demais ocupantes, com prazo máximo de 30 dias para conclusão, respeitando os feriados do período.
As partes foram intimadas a apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Defensoria Pública e ao Ministério Público para parecer, retornando em seguida para sentença.
A juíza ainda determinou que tanto os autores quanto os réus promovam ampla divulgação das datas de desocupação, utilizando faixas e carros de som, com comprovação nos autos.
Fonte: Olhar Direto