Economia

Lula sanciona crédito consignado para trabalhadores CLT, incluindo motoristas de aplicativo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados com carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativo. A medida, publicada no Diário Oficial da União, formaliza o programa já em operação desde março e que movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. A taxa média de juros do consignado CLT é de 3,56% ao mês, abaixo das cobradas no crédito pessoal não consignado, que podem ultrapassar 8%.

O programa foi originalmente instituído por medida provisória, aprovada pelo Congresso Nacional. Com a sanção presidencial, também foi criada uma estrutura de fiscalização a cargo do MTE, que poderá multar empresas em caso de descontos indevidos ou falta de repasse dos valores às instituições financeiras.

Foi vetado o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em paralelo, o Decreto nº 12.564 estabelece exigências como verificação biométrica para assinatura dos contratos e determina que a portabilidade de empréstimos deve implicar em taxas de juros menores que as originais.

O trabalhador interessado pode solicitar o crédito por meio de bancos ou da Carteira de Trabalho Digital, autorizando o uso dos dados do eSocial. Após análise, as ofertas são apresentadas em até 24 horas, com desconto em folha limitado a até 35% do salário bruto.

Motoristas de aplicativo poderão acessar o crédito desde que haja convênio entre a plataforma digital e uma instituição financeira. Nesses casos, os valores recebidos como pagamento de corridas ou entregas funcionarão como garantia para o empréstimo.

Em caso de desligamento do emprego, o saldo devedor será abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso não seja suficiente, a cobrança é interrompida até que o trabalhador retorne ao mercado formal, com possibilidade de renegociação direta com o banco.

Fonte: cenariomt

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