O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, visando ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Mais de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com maior liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões nos estabelecimentos. O decreto também equilibra interesses de empresas e comerciantes, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Entre as principais mudanças estão limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O prazo de repasse aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos, e todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha em até 360 dias, garantindo interoperabilidade entre bandeiras.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, aumentando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado. Práticas abusivas, como descontos indevidos ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, estão proibidas.
Segundo o MTE, as alterações fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do programa.
Para trabalhadores, o decreto garante a manutenção integral do benefício e seu uso exclusivo para alimentação. Estabelecimentos terão maior rede de aceitação e recebimentos mais ágeis, enquanto empresas contarão com segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Principais mudanças
- Limites máximos para taxas: a MDR não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais. As empresas têm 90 dias para adequação.
- Interoperabilidade plena: em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha, ampliando a escolha de trabalhadores e empresas.
- Redução do prazo de repasse: os valores aos estabelecimentos serão pagos em até 15 dias corridos após a transação, entrando em vigor em 90 dias.
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos em até 180 dias, aumentando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
- Regras de proteção: práticas abusivas, como deságios e vantagens não relacionadas à alimentação, são proibidas imediatamente. Empresas devem orientar trabalhadores e cumprir as normas do programa.
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Fonte: cenariomt






