O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis condenou Marcos Vinícius Carvalho dos Santos, conhecido pelo apelido de “Vinicinho”, a uma pena de 38 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi julgado e considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa, em decisão proferida na última terça-feira (28) de julho de 2026, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o inquérito policial e a denúncia, o condenado atuava como “disciplina” de uma facção criminosa em bairros da região, exercendo a função de aplicar punições físicas e cumprir ordens internas da organização. As investigações comprovaram que ele foi o mandante do ataque armado contra Odair Santos da Silva, assassinado a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis.
Para acompanhar mais notícias sobre julgamentos, atuações do Tribunal do Júri e segurança pública no estado, acesse a editoria de notícias de Mato Grosso.
Motivação, qualificadoras e dosimetria da pena
Segundo a acusação do MPMT, o crime foi cometido no contexto de disputas e regras impostas por facções criminosas, tendo como motivação central uma suposta dívida de drogas cobrada da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, além de acatar as três qualificadoras apontadas: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na fixação da pena, o magistrado responsável estipulou 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e outros 8 anos pelo crime de integração a organização criminosa, totalizando os 38 anos de prisão. Em sua fundamentação, o juiz destacou a alta periculosidade de Marcos Vinícius, ressaltando sua posição de liderança regional dentro da facção e seus antecedentes criminais como justificativas para a severidade da condenação.
Fonte: cenariomt





