O governo de Mato Grosso está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19. O assunto está em pauta na Assembleia Legislativa que aguarda o envio da proposta de Revisão Geral Anual (RGA) por parte do Executivo. O que ocorre é que parlamentares têm pressionado com apresentação de emendas para garantir a recomposição de anos anteriores.
O pedido dos sindicatos estaduais considera a Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2017 a 2025. No entanto, de acordo com o governo, há um equívoco nesse período, pois de acordo com levantamento feito, em 2017 e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei.
Já no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.
Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.
Desde 2022, com o fim da pandemia, o governo concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro. Ou seja, o estado vem cumprindo com o que está estabelecido em lei.
O presidente Lula sancionou, esta semana, a (]*rel=”)noopener(“[^>]*>)Lei Complementar 226/26, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19. O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. No entando, não inclui a RGA.
Fonte: leiagora






