CUIABÁ

Lei em Cuiabá oferece nova alternativa para crianças vítimas de violência

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Sancionada na última sexta-feira (4) pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, a Lei da Família Acolhedora passa a instituir oficialmente na capital um novo modelo de acolhimento temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente de seus lares por negligência, abandono ou violência. O objetivo é oferecer uma alternativa complementar às casas-lares já existentes na cidade.

Atualmente, cerca de 150 crianças estão abrigadas em unidades institucionais, mas a demanda é crescente, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável pela coordenação do programa. A previsão é de que o edital de chamamento público para selecionar as primeiras famílias interessadas seja lançado nos próximos três meses.

A lei estabelece que as famílias acolhedoras não poderão adotar as crianças que receberem em casa, pois o acolhimento será sempre temporário e determinado exclusivamente pela Justiça. O período de permanência pode variar conforme a situação judicial da criança ou adolescente.

Quem pode participar?

Poderão se cadastrar pessoas com mais de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil, desde que residam em Cuiabá há pelo menos um ano. É preciso comprovar idoneidade moral, não estar envolvido em processo de adoção, apresentar condições físicas e mentais adequadas e contar com o consentimento dos demais moradores da casa.

Também será necessário possuir espaço físico adequado para o acolhimento e comprovar renda familiar. Todos os membros da casa precisarão apresentar certidão de antecedentes criminais e passarão por avaliações psicossociais conduzidas pela equipe técnica do município.

Como funcionará o auxílio?

Cada família cadastrada receberá uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277 por criança acolhida, para custear despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, saúde e outros itens essenciais ao bem-estar da criança. O valor será depositado em conta bancária indicada no termo de responsabilidade assinado pela família.

A participação é voluntária, e não haverá vínculo empregatício com o município. O serviço será acompanhado por assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais da rede pública. O programa será cofinanciado por recursos da União, Estado e Município, podendo ainda contar com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

A nova lei visa aproximar o acolhimento institucional, aproximando as crianças de um ambiente familiar e afetivo, com mais atenção individualizada, e fortalecendo a rede de proteção à infância em Cuiabá.

#PraCegoVer

A imagem mostra o prefeito sancionando a lei ao lado da juíza Gleide Bispo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá
Autor: Ulisses Lalio
Foto: Rennan Oliveira

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