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Lei do Farol: Entenda a regra e evite a multa de R$ 130,16

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Lei do Farol já está valendo? Entenda regra e fuja da multa de R$ 130,16

Lei do Farol mudou, mas a multa de R$ 130 continua valendo. Veja em quais rodovias é obrigatório acender a luz durante o dia

Desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi atualizado em 2021, uma dúvida persiste: “Afinal, ainda sou obrigado a acender o farol baixo durante o dia na estrada?”. A resposta é: depende do tipo de estrada. A Lei 14.071/2020 flexibilizou a regra, mas não a extinguiu. Quem ignora os detalhes continua sendo autuado, e a conta chega rápido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Acompanhe o Garagem360 e entenda as mudanças!

O que mudou com a Lei do Farol?

Antigamente, a regra era “entrou na rodovia, ligou o farol”. Agora, a fiscalização foca em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Vamos entender melhor?

Lei do FarolLei do Farol

Lei do Farol traz mudanças importantes. Foto: Freepik

Onde é OBRIGATÓRIO

Em rodovias de mão dupla (pista simples), onde não há canteiro central ou separação física entre as faixas que vão e vêm. Nesses locais, o farol baixo aceso durante o dia é essencial para a segurança, aumentando a visibilidade para ultrapassagens.

Onde é DISPENSADO

Em rodovias duplicadas (aquelas com canteiro central, guard-rail ou muro separando os fluxos), o uso do farol baixo durante o dia não é mais exigido, desde que a visibilidade esteja boa.

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Atenção: Chuva, Túnel e Neblina

Agora, muito cuidado para não confundir a regra da “luz do dia” com condições adversas. Existem situações onde o farol baixo é sempre obrigatório, independente se a pista é simples, duplicada ou se você está dentro da cidade. Veja só:

  • Túneis: Entrou no túnel, a luz tem que estar ligada (mesmo que o túnel seja iluminado).
  • Baixa Visibilidade: Sob chuva, neblina, cerração ou fumaça.

Nessas condições, o farol serve para que você seja visto pelos outros condutores, evitando engavetamentos e colisões frontais.

Fiscalização Ativa

As autoridades de trânsito reforçam que a “anistia” de adaptação já acabou faz tempo. A lei está em pleno vigor e os agentes rodoviários não precisam fazer aviso prévio para aplicar a caneta.

Se você costuma viajar alternando entre grandes rodovias (geralmente duplicadas) e estradas vicinais (geralmente pista simples), a recomendação de especialistas em segurança viária é simples: na dúvida, mantenha o farol aceso. Além de evitar a multa de R$ 130,16, você garante que está sendo visto a uma distância maior.

Você acha que essa diferença entre “pista simples” e “duplicada” confundiu mais do que ajudou ou a lei ficou mais justa? Conte sua experiência nos comentários!


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Escrito por

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

Fonte: garagem360

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