A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Mato Grosso, determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão imediata do concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT). O certame oferecia salários iniciais de até R$ 32 mil para o cargo de fiscal de tributos estaduais, mas foi paralisado por decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho devido a uma disputa jurídica que se arrasta há mais de duas décadas.
A suspensão fundamenta-se no descumprimento de uma decisão judicial anterior, que obriga o Estado a convocar candidatos aprovados em um concurso realizado em 2001 para as fases seguintes (curso de formação, avaliação psicológica e investigação social). Segundo o magistrado, a abertura de um novo processo seletivo para o mesmo cargo, enquanto candidatos antigos ainda aguardam nomeação por ordem judicial, caracteriza a chamada “preterição”, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz ressaltou que a continuidade do novo certame poderia gerar prejuízos financeiros e jurídicos tanto para o Estado quanto para os novos inscritos, que correriam o risco de ter suas eventuais aprovações anuladas futuramente. A decisão visa garantir o direito de quem obteve vitória na justiça com trânsito em julgado e ainda não foi empossado.
Posicionamento da Sefaz
Em nota oficial, a Secretaria de Fazenda informou que já tomou ciência da decisão e está analisando o caso junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para definir os próximos passos. A pasta alegou que o novo concurso havia sido planejado com base na existência real de cargos vagos na estrutura fazendária e afirmou estar adotando providências para cumprir a determinação relacionada aos aprovados do certame de 2001.
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Fonte: cenariomt






