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Justiça suspende cobrança de R$ 353 mil contra condenados por desvios na Câmara de Cuiabá: entenda a decisão

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2026
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão por um ano do processo de cobrança de R$ 353.753,48 contra quatro condenados por improbidade administrativa. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) relatar dificuldades em localizar bens de Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho que pudessem ser utilizados para pagar a dívida.

O caso originou-se de uma ação movida em 2015 pelo MPMT, que investigou irregularidades na Câmara Municipal de Cuiabá. Segundo o órgão, o grupo participou de um esquema de “desvio e apropriação de verba da Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio da simulação de serviços prestados”, conforme trecho da petição do Ministério Público. Na época, as contratações teriam ocorrido com dispensa indevida de licitação.
A condenação inicial, proferida em dezembro de 2023, previa o ressarcimento de R$ 82.340,00. No entanto, após o processo transitar em julgado, o valor foi atualizado para R$ 353 mil.
A fase atual do processo é chamada de cumprimento de sentença, momento em que a Justiça obriga os condenados a pagarem o que devem. Como as tentativas de encontrar patrimônio dos executados foram “frustradas”, o próprio Ministério Público solicitou que o processo ficasse pausado temporariamente.
Ao acolher o pedido, o magistrado afirmou: “Suspendo o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil”.
Durante este período de um ano, o processo ficará arquivado provisoriamente. Assim que o prazo terminar, o Ministério Público será novamente intimado para apresentar uma nova planilha de cálculos atualizada e, obrigatoriamente, indicar de forma precisa quais bens dos condenados podem ser penhorados para garantir o pagamento à prefeitura de Cuiabá.
 

 

Fonte: Olhar Direto

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