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Justiça reconhece inimputabilidade em caso de tentativa de homicídio em Sorriso: Entenda o veredito e suas implicações

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A Justiça de Sorriso homologou um laudo pericial que reconhece a inimputabilidade de um homem denunciado por tentativa de homicídio e incêndio criminoso no Assentamento Alvorecer. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella e se refere a fatos ocorridos em agosto de 2024, quando o acusado, segundo a perícia, não tinha capacidade de compreender a ilicitude de suas ações.

Com a homologação, o processo deixa de seguir o rito penal comum. O investigado não será submetido a pena de prisão, ficando sujeito à aplicação de medidas de segurança previstas na legislação, como tratamento psiquiátrico obrigatório, conforme estabelecido na decisão judicial.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o episódio ocorreu sem motivação identificada. O homem se aproximou de um vizinho que trabalhava em uma propriedade rural dentro do assentamento e desferiu diversos golpes com um cutelo. A vítima sofreu ferimentos na cabeça, nas mãos e nos punhos.

Mesmo ferido, o trabalhador conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata próxima, o que evitou um desfecho ainda mais grave. O socorro não é detalhado nos autos, mas o ataque não resultou em morte.

Após a agressão, conforme narrado na denúncia, o acusado ainda teria provocado um incêndio na vegetação do assentamento. As chamas se espalharam rapidamente e atingiram a residência de outro morador da comunidade, causando prejuízos materiais.

Laudo pericial foi decisivo para a decisão

O laudo pericial teve peso central na análise do Judiciário. Segundo o documento, o homem é portador de transtorno psicótico não orgânico não especificado, condição que, no momento dos fatos, provocava perda total do contato com a realidade e grave comprometimento do juízo crítico.

Os peritos apontaram que o quadro clínico impedia a autodeterminação e a compreensão do caráter ilícito das condutas praticadas. Com base nessas conclusões técnicas, o juiz entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da inimputabilidade.

Na prática, isso significa que o acusado não responde criminalmente da mesma forma que um réu imputável. O foco do processo passa a ser a redução da periculosidade e o acompanhamento médico adequado, e não a punição tradicional.

Casos dessa natureza seguem procedimentos específicos e são acompanhados de perto pelo Judiciário e por órgãos de saúde. A aplicação e eventual revisão das medidas de segurança dependem de avaliações médicas periódicas e de decisões judiciais fundamentadas.

O caso ocorreu no interior de Mato Grosso e segue em tramitação para definição das medidas a serem adotadas. As informações constam na denúncia do Ministério Público e na decisão judicial que homologou o laudo pericial.

Fonte: cenariomt

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