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Justiça reconhece caso de racismo religioso no ambiente de trabalho: entenda o caso

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Um trabalhador que atuava na limpeza urbana em Brasília obteve reconhecimento judicial por ter sido vítima de racismo religioso no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou a empresa Valor Ambiental a pagar uma indenização de R$ 15 mil após constatar que o empregado foi demitido pouco tempo depois de relatar ofensas motivadas por sua fé na umbanda.

Segundo a sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, proferida no dia 23, o trabalhador foi alvo de xingamentos e segregações no ambiente corporativo, o que caracteriza discriminação religiosa. A decisão destaca que o caso deve servir de exemplo para outras vítimas que enfrentam situações semelhantes no mercado de trabalho.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que até 31 de julho deste ano foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia. Em 2024, o total foi de 718 casos. O órgão reforça a importância da denúncia, especialmente em casos envolvendo religiões de matriz africana.

A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades no MPT, esclarece que o racismo religioso pode ocorrer por meio de estigmatizações ou piadas ofensivas. “Esse tipo de conduta pode isolar o profissional ou mesmo comprometer suas chances de crescimento dentro da empresa”, afirmou.

Ela também explica que o preconceito pode vir de colegas ou superiores hierárquicos e se manifestar de diversas formas, incluindo a omissão de tarefas importantes ou piadas de cunho discriminatório. Em muitos casos, trata-se do chamado “racismo recreativo”.

Para quem sofre esse tipo de discriminação, é fundamental registrar a denúncia por canais internos da empresa e, se necessário, recorrer à delegacia ou ao MPT. Segundo a procuradora, a gravação de conversas pode ser utilizada como prova em ações judiciais. “É legítimo gravar interações que evidenciem conduta discriminatória”, destacou.

Danielle defende a criação de políticas internas de combate ao racismo, como comitês de diversidade e programas educativos. Ela também recomenda parcerias com coletivos negros e organizações antirracistas para fomentar a conscientização no ambiente de trabalho.

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias nas relações trabalhistas. Empresas que não adotam medidas preventivas podem ser multadas e impedidas de acessar crédito público. Além disso, estão sujeitas a ações civis públicas por danos morais coletivos.

Estudos apontam que mulheres negras são ainda mais vulneráveis a esse tipo de discriminação. Segundo dados divulgados em abril pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego, elas recebem, em média, 52,5% menos que homens não negros.

No caso do trabalhador de Brasília, a empresa afirmou que sua demissão foi motivada por “baixa performance” e que passava por reestruturação interna. Contudo, o TRT considerou que os testemunhos e provas documentais indicavam racismo religioso e que a dispensa ocorreu logo após o trabalhador denunciar os abusos.

O juiz de primeira instância, Acélio Ricardo Vales Leite, destacou que a empresa não tomou nenhuma medida após as queixas. Em segunda instância, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran reforçou que a omissão da empresa diante da discriminação viola a dignidade do trabalhador e exige reparação.

Além da indenização de R$ 15 mil, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e indenização correspondente ao dobro de seis salários do empregado.

Em nota, a Valor Ambiental informou que recebeu a decisão com perplexidade e negou que haja provas de racismo. Alegou ainda que só tomou conhecimento das acusações após o início do processo judicial. A empresa pretende recorrer da condenação.

Fonte: cenariomt

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