A Justiça da Bahia proibiu o deputado estadual Diego Castro (PL-BA) de entrar em estabelecimentos de ensino “sem prévia autorização e agendamento formal com a respectiva direção”. Mesmo nos casos autorizados, ele está impedido de fotografar, filmar ou realizar transmissões ao vivo, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada descumprimento. A decisão desta sexta-feira (21) amplia a restrição a outros “equipamentos administrativos do Estado”.

Diego classificou a decisão como “lamentável” e afirmou que irá recorrer. Para o deputado, a medida “inibe uma função que é uma prerrogativa inerente ao trabalho de um parlamentar, que é a fiscalizatória”. À Gazeta do Povo, o parlamentar atribui a medida a um incômodo gerado pela “exposição dos absurdos” da gestão do governador Jerônimo Rodrigues (PT).

“Estávamos mostrando escolas desabando, delegacias e companhias de polícia, obras que estavam há anos ali prometidas e pela metade, não concluídas. A gente começou a expor uma verdade que não estava nas propagandas, porque esse governo, ele encheu o estado de outdoors falando que a educação estava bem, a saúde estava bem, a segurança estava bem, e a gente mostrou a verdade nua e crua e isso incomodou”, concluiu.

A ação segue tramitando. Para o magistrado, porém, a ampliação da medida se justifica pelo “padrão de atuação verificado em hospitais agora replicado em espaço educacional gera perturbação da ordem pedagógica, pânico na comunidade escolar e risco concreto à integridade física e moral dos servidores públicos expostos em redes sociais”.

O último vídeo sobre o tema foi gravado na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e tem como título “Militância do PT nos agrediu na UFBA após denúncia de ‘campanha do 13’ na universidade”. Nela, o parlamentar aparece retirando adesivos de campanha de Jerônimo e afirma que a unidade “não é um equipamento eleitoreiro”. Por se tratar de uma universidade federal, o episódio não é abrangido pela liminar.

Parlamentar já enfrenta restrição de acesso a unidades de saúde

Na primeira liminar, o juiz Carlos Roberto Silva Júnior proibiu o parlamentar de “ingressar, forçar acesso ou adentrar, a qualquer título” em áreas restritas de estabelecimentos de saúde sem seguir protocolos fixados pelo governo baiano.

A decisão que limitou o acesso às unidades de saúde afirma que seria necessária a delegação da fiscalização por parte da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Para embasar seu entendimento, ele citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relatada pelo ministro Dias Toffoli. A Corte considerou inconstitucional uma emenda de 2019 à Constituição do Rio de Janeiro que autorizava o livre acesso de deputados estaduais, de forma individual e independente de comissões, a órgãos públicos da administração direta e indireta para fiscalização.

O magistrado também entendeu que houve o descumprimento de uma portaria que estabelece um fluxo obrigatório para o ingresso em estabelecimentos obrigatórios. A norma estabelece que os interessados devem apresentar documento oficial com foto, justificativa formal da visita e agendar a visita. No caso de parlamentares, é exigido ainda a apresentação de um ato assinado pelo Poder Legislativo delegando a fiscalização.

“Essa exigência é plenamente compatível com a jurisprudência do STF e
com o princípio da separação dos Poderes, pois não impede a fiscalização
institucional, mas apenas a condiciona a parâmetros mínimos de segurança e
organização”, completou.

A liminar ainda leva em conta a privacidade e a dignidade dos pacientes. Segundo este trecho, “as filmagens e transmissões ao vivo realizadas pelos réus em áreas restritas, expondo pacientes com catéteres sendo retirados, pacientes em macas na emergência, e profissionais de saúde no exercício de suas funções, sem qualquer consentimento, configuram ato ilícito”.