A Justiça apontou repetição de acusações e risco de dupla responsabilização na Operação Polygonum e rejeitou parte das denúncias apresentadas pelo Ministério Público. A decisão também determinou a unificação de 14 ações penais relacionadas à investigação sobre supostas fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Mato Grosso.
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A decisão foi tomada no âmbito de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que havia rejeitado denúncias por falta de justa causa e determinado a reunião de 14 ações penais relacionadas à operação para tramitação conjunta.
Ao analisar o caso, o Judiciário apontou que o Ministério Público apresentou denúncias em diversos processos diferentes mesmo tratando de fatos inseridos em um mesmo contexto investigativo, ligado a atuação de uma suposta organização criminosa entre 2017 e 2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Segundo a decisão, a investigação descreve a existência de um grupo que teria supostamente atuado para fraudar informações no sistema de gestão florestal e no Cadastro Ambiental Rural, permitindo irregularidades na validação de cadastros e na classificação de áreas ambientais.
No entanto, o magistrado apontou que a acusação acabou repetindo imputações em diferentes ações penais, inclusive em relação ao crime de integrar organização criminosa. A decisão destaca que alguns investigados foram denunciados várias vezes pelo mesmo crime, dentro do mesmo contexto investigado. Em determinados casos, houve denúncias repetidas de organização criminosa em até seis processos distintos.
Para o Judiciário, essa estrutura acusatória poderia levar a múltiplas responsabilizações pelos mesmos fatos, o que violaria o princípio do “bis in idem”, que proíbe que uma pessoa seja processada ou punida mais de uma vez pelo mesmo comportamento. O magistrado também identificou situações em que um mesmo fato narrado em uma denúncia reaparecia em outra ação penal, configurando duplicidade de imputações.
Diante desse cenário, a decisão determinou a reunião das ações penais relacionadas à operação, com a tramitação concentrada em um único processo. O entendimento é que, após a conclusão da investigação, a denúncia deveria ser apresentada de forma única, abrangendo todos os investigados e fatos comuns, cabendo ao juízo avaliar posteriormente eventual desmembramento.
Assim, parte das denúncias foi rejeitada por ausência de justa causa, e o Ministério Público deverá apresentar uma denúncia consolidada, reunindo os fatos remanescentes da investigação.
Entre os investigados está o ex-gestor público André Luís Torres Baby, cuja defesa sustenta que as acusações apresentadas ao longo da operação não individualizaram adequadamente sua suposta participação nos fatos.
O advogado Valber Melo, que integra a equipe de defesa, afirmou que a decisão judicial evidencia fragilidades relevantes nas acusações formuladas. Segundo ele, a multiplicidade de processos derivados da mesma apuração acabou criando um cenário de excesso acusatório e de forte pressão judicial sobre os investigados, trazendo enormes prejuízos ao direito de defesa, isto sem contar a flagrante ausência de justa causa no que toca ao ex-secretário.
Para a defesa, o caso apresenta elementos que se aproximam do conceito de lawfare, expressão utilizada no meio jurídico para descrever situações em que instrumentos legais e processuais são utilizados de forma estratégica por meio da multiplicação de acusações e procedimentos contra a mesma pessoa, o que deve ser rechaçado pelo judiciário.
Recurso do Ministério Público
A decisão também analisou recurso apresentado pelo Ministério Público contra a reorganização processual. No entanto, após a remessa do caso ao Tribunal de Justiça em razão da existência de investigado com prerrogativa de foro, o próprio tribunal reconheceu que o recurso havia perdido o objeto.
Com isso, o recurso foi considerado prejudicado e extinto sem análise de mérito, já que a matéria passou a ser analisada diretamente pelo tribunal em sua competência originária.
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A decisão foi tomada no âmbito de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que havia rejeitado denúncias por falta de justa causa e determinado a reunião de 14 ações penais relacionadas à operação para tramitação conjunta.
Ao analisar o caso, o Judiciário apontou que o Ministério Público apresentou denúncias em diversos processos diferentes mesmo tratando de fatos inseridos em um mesmo contexto investigativo, ligado a atuação de uma suposta organização criminosa entre 2017 e 2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Segundo a decisão, a investigação descreve a existência de um grupo que teria supostamente atuado para fraudar informações no sistema de gestão florestal e no Cadastro Ambiental Rural, permitindo irregularidades na validação de cadastros e na classificação de áreas ambientais.
No entanto, o magistrado apontou que a acusação acabou repetindo imputações em diferentes ações penais, inclusive em relação ao crime de integrar organização criminosa. A decisão destaca que alguns investigados foram denunciados várias vezes pelo mesmo crime, dentro do mesmo contexto investigado. Em determinados casos, houve denúncias repetidas de organização criminosa em até seis processos distintos.
Para o Judiciário, essa estrutura acusatória poderia levar a múltiplas responsabilizações pelos mesmos fatos, o que violaria o princípio do “bis in idem”, que proíbe que uma pessoa seja processada ou punida mais de uma vez pelo mesmo comportamento. O magistrado também identificou situações em que um mesmo fato narrado em uma denúncia reaparecia em outra ação penal, configurando duplicidade de imputações.
Diante desse cenário, a decisão determinou a reunião das ações penais relacionadas à operação, com a tramitação concentrada em um único processo. O entendimento é que, após a conclusão da investigação, a denúncia deveria ser apresentada de forma única, abrangendo todos os investigados e fatos comuns, cabendo ao juízo avaliar posteriormente eventual desmembramento.
Assim, parte das denúncias foi rejeitada por ausência de justa causa, e o Ministério Público deverá apresentar uma denúncia consolidada, reunindo os fatos remanescentes da investigação.
Entre os investigados está o ex-gestor público André Luís Torres Baby, cuja defesa sustenta que as acusações apresentadas ao longo da operação não individualizaram adequadamente sua suposta participação nos fatos.
O advogado Valber Melo, que integra a equipe de defesa, afirmou que a decisão judicial evidencia fragilidades relevantes nas acusações formuladas. Segundo ele, a multiplicidade de processos derivados da mesma apuração acabou criando um cenário de excesso acusatório e de forte pressão judicial sobre os investigados, trazendo enormes prejuízos ao direito de defesa, isto sem contar a flagrante ausência de justa causa no que toca ao ex-secretário.
Para a defesa, o caso apresenta elementos que se aproximam do conceito de lawfare, expressão utilizada no meio jurídico para descrever situações em que instrumentos legais e processuais são utilizados de forma estratégica por meio da multiplicação de acusações e procedimentos contra a mesma pessoa, o que deve ser rechaçado pelo judiciário.
Recurso do Ministério Público
A decisão também analisou recurso apresentado pelo Ministério Público contra a reorganização processual. No entanto, após a remessa do caso ao Tribunal de Justiça em razão da existência de investigado com prerrogativa de foro, o próprio tribunal reconheceu que o recurso havia perdido o objeto.
Com isso, o recurso foi considerado prejudicado e extinto sem análise de mérito, já que a matéria passou a ser analisada diretamente pelo tribunal em sua competência originária.
Fonte: Olhar Direto






