Conteúdo/ODOC – A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso e manteve a decisão que ordena ao município de Várzea Grande o cumprimento de uma Lei que exige a disponibilização em tempo real de informações sobre a disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos.
De acordo com os autos, a Lei municipal foi publicada no Diário Oficial em 2 de setembro de 2021, com o objetivo de garantir a publicidade das informações referentes à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos distribuídos gratuitamente e obrigatoriamente pelo Executivo do Município de Várzea Grande.
A legislação estipula que o Poder Público Municipal deveria publicar essas informações na internet, mesmo que parcialmente, no prazo de seis meses e, de forma completa, em até 12 meses a partir da data de publicação da lei.
No entanto, o prazo previsto na legislação expirou em setembro de 2022 sem que a lei fosse cumprida, caracterizando uma omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo.
“Portanto, a manutenção da sentença original concedendo a ordem pleiteada é medida que se impõe. Diante disso, conheço o recurso interposto pelo recorrente e nego-lhe provimento para manter a sentença em sua integralidade”, diz trecho do voto da relatoria, que foi seguido por unanimidade.
Fonte: odocumento