O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve em andamento a ação que discute a venda de um imóvel de cerca de 100 hectares em Tapurah, supostamente realizada com base em uma procuração falsa. O pedido de encerramento feito pelo empresário Leandro Mussi foi rejeitado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O caso teve início em 2002, quando os então proprietários, Gerd e Patrícia Schlosser, alegaram ter adquirido o terreno em 1993, mas descobriram posteriormente que ele havia sido negociado a outra pessoa mediante documento falso. Eles solicitaram a anulação da venda, a reintegração de posse e indenização por danos materiais. Após a morte do casal, seus herdeiros, Anita e Eric Schlosser, prosseguiram na ação, que envolve outros nomes ligados à transação.
Mussi argumentou que o processo deveria ser extinto por prescrição, sustentando que, por incluir pedidos de indenização e posse, o caso se enquadraria em prazos legais. Contudo, o colegiado considerou que se trata de uma “venda a non domino” — quando o vendedor não é o verdadeiro proprietário —, o que configura nulidade absoluta, passível de ser declarada a qualquer tempo.
O tribunal também destacou que a cobrança de indenização depende da confirmação da nulidade, e como essa ainda não foi reconhecida, o prazo para eventual reparação não começou a contar. A decisão reafirma que negócios nulos por vícios graves, como fraudes ou falta de legitimidade, não estão sujeitos a prescrição, garantindo que vítimas possam buscar reparação mesmo após anos.
Fonte: cenariomt