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Justiça intervém devido à falta de estrutura em partos em Sorriso e Ipiranga do Norte: Entenda a situação

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A Justiça de Mato Grosso determinou que os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte elaborem e implementem, no prazo de até seis meses, comitês municipais de revisão de óbitos, com estrutura suficiente para investigar mortes de recém-nascidos e gestantes na região.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (26), pelo juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT).

A sentença reconhece que os municípios deixaram de cumprir as diretrizes da Política Nacional de Obstetrícia, que estabelece como responsabilidade das prefeituras a oferta de partos para gestações de baixo risco, nos chamados Centros de Parto Normal (CPNs) ou maternidades de baixo risco.

Essa omissão, segundo o MP, tem causado a superlotação do Hospital Regional de Sorriso (HRS) — referência para partos de alto risco — e sobrecarregado os profissionais da unidade, o que estaria contribuindo para falhas graves no atendimento e aumento da mortalidade materno-infantil.

A decisão também obriga o Estado de Mato Grosso a reestruturar o setor de obstetrícia do HRS em até um ano, incluindo a construção de uma nova ala hospitalar, ampliação da equipe médica, implantação de mais leitos e reativação da comissão interna de revisão de óbitos.

Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão a falta de profissionais, deficiências estruturais, ausência de UTI neonatal suficiente, além de relatos de violência obstétrica e negligência médica.

“A falta de uma estrutura mínima para atender partos de risco habitual tem provocado mortes evitáveis de bebês, gestantes e recém-nascidos”, destacou o juiz na decisão, classificando o processo como um litígio estrutural, que exige reformas profundas e fiscalização contínua do sistema de saúde regional.

A Justiça também determinou que os municípios apresentem relatórios mensais sobre o andamento dos planos de ação e que todos os entes envolvidos participem de audiência pública para prestação de contas à sociedade.

A sentença afirma que o descumprimento dessas obrigações poderá levar à aplicação de medidas coercitivas futuras, como multas ou bloqueio de verbas públicas.

Fonte: primeirapagina

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