O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou um contrato de adesão firmado por telefone e condenou uma associação a devolver valores cobrados indevidamente de uma aposentada, além de pagar indenização por danos morais. A decisão, proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado, reformou a sentença de primeira instância que havia validado o negócio com base apenas em um áudio de ligação.
O caso teve início quando a idosa percebeu descontos mensais em seu benefício do INSS sem ter clareza sobre o serviço contratado.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que o áudio apresentado pela empresa revelava uma abordagem “apressada e confusa”.
Para o magistrado, a gravação não comprovava que a consumidora recebeu informações claras sobre custos, condições de cancelamento ou impactos financeiros.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado determinou:
- Devolução em dobro: Os valores retirados indevidamente do benefício devem ser restituídos em dobro, por terem sido cobrados sem justificativa plausível.
- Indenização por dano moral: Fixada em R$ 3 mil, sob o entendimento de que descontos em verbas alimentares de idosos comprometem a subsistência e ultrapassam o mero aborrecimento.
A decisão reforça o entendimento da justiça mato-grossense sobre o dever de transparência e cuidado redobrado em contratos que envolvem consumidores vulneráveis. Os magistrados concluíram de forma unânime que a falta de consentimento livre e esclarecido torna a contratação nula, protegendo o aposentado contra práticas comerciais abusivas por via telefônica.
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Fonte: cenariomt






