A Justiça Eleitoral de Barra do Garças (MT), a 520 km de Cuiabá, julgou improcedente a denúncia que acusava candidatos municipais de compra de votos nas eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação derrotada nas urnas, apontava supostas irregularidades envolvendo distribuição de cestas básicas para eleitores da Aldeia Nossa Senhora de Fátima, comunidade Xavante.
O magistrado responsável pela 9ª Zona Eleitoral entendeu que não houve provas consistentes que demonstrassem a prática de ilícito eleitoral nem a participação ou consentimento direto dos candidatos investigados. Segundo a decisão, os alimentos foram entregues por integrantes de um projeto social independente, sem qualquer ligação com a administração pública ou campanhas eleitorais.
Foi afirmado que as cestas básicas foram distribuídas por integrantes do projeto social Cozinha da Neura, sem qualquer vínculo com os investigados ou suas candidaturas. Ele ressaltou ainda que a acusação se baseava em conjecturas frágeis, sem comprovação de benefício indevido para os candidatos.
Com base na ausência de evidências robustas, a Justiça determinou o arquivamento da ação, reafirmando a necessidade de provas concretas para a responsabilização em casos eleitorais.
Fonte: cenariomt